TRE-PR estabelece número máximo de eleitores nas seções eleitorais

Serão até 400 e 350 pessoas em Curitiba e no interior, respectivamente

Fotografia de uma sala de aula. Um jovem está em pé diante de três mesárias, sentadas em carteir...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, estabeleceu, por meio da Resolução n° 908/2023, o número máximo de eleitoras e de eleitores nas seções eleitorais. Com isso, na capital serão até 400 pessoas e no interior 350. Se for necessário remanejamento do eleitorado, deve ocorrer preferencialmente no mesmo local de votação. 

A criação de outra seção eleitoral ocorrerá após atingir o máximo de pessoas estabelecido nas demais seções eleitorais do mesmo local de votação. As com acessibilidade poderão ultrapassar o limite previsto em 100 eleitoras e eleitores.

Excepcionalmente, mediante autorização da Presidência do TRE-PR, algumas seções poderão ter até 600 pessoas, desde que por motivo devidamente justificado. A criação de novas seções eleitorais ou locais de votação deve ser precedida de estudo pelos cartórios, de acordo com o crescimento do eleitorado.

As zonas eleitorais também devem apresentar justificativa e estudos técnicos no caso de alteração ou extinção de local de votação. Essas propostas devem ser formuladas e encaminhadas, prioritariamente, até 30 de março do ano eleitoral.

O Código Eleitoral admite a ampliação do número de pessoas nas seções eleitorais a fim de facilitar o exercício do voto. A resolução também considerou a disponibilidade de urnas eletrônicas e os estudos realizados com base na realidade de votação no Paraná.

Texto: Carla Tortato 
Revisão: Rogério Carlos Born
Foto: Arquivo/TRE-PR
Secretaria de Comunicação Social 
SECOM/TRE-PR

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