Agosto Lilás: mês da conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher
Em alusão à Lei Maria da Penha, a campanha reforça medidas de proteção e acolhimento às vítimas

A campanha Agosto Lilás foi instituída pela Lei nº 14.448/2022, com o objetivo de conscientizar sobre o combate à violência contra a mulher e intensificar as medidas de proteção. O mês foi escolhido devido à criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, quase 1,5 mil mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o que representa uma média de 4 feminicídios por dia. Nesse contexto, a campanha Agosto Lilás promove a discussão sobre a violência, que abrange não só o âmbito físico, mas também o psicológico, o sexual, o moral e o patrimonial.
Lei Maria da Penha
Neste ano, a Lei Maria da Penha completou 19 anos. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Juizados de Violência Doméstica.
Tipos de violência
A Lei Maria da Penha define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero feminino. Saiba como diferenciar os tipos de agressão:
Violência física:
Reconhecida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Caracterizam violência física: espancamentos, estrangulamentos ou quaisquer tipos de ferimentos causados propositalmente.
Violência psicológica
Diferente da violência física, ela está vinculada a condutas que causam dano emocional, diminuem a autoestima e prejudicam o desenvolvimento da vítima, incluindo ameaças, humilhações, manipulação e isolamento. Em alguns casos, pode provocar violência física.
Violência sexual:
Refere-se a qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Violência moral:
Abrange qualquer ação que ofenda a honra ou a reputação da mulher. Como exemplos incluem-se calúnia, difamação, injúria e exposição da vida íntima.
Violência patrimonial:
Qualquer ato que impeça a mulher de ter acesso, controle ou posse de seus bens, documentos, objetos pessoais ou recursos financeiros.
Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é o canal especializado, composto exclusivamente por servidoras e colaboradoras do TRE-PR, para o atendimento de mulheres que se sintam vítimas de agressões relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, além daquelas que sofrem violência política de gênero.
Canais de denúncia
- Procuradoria da Mulher: pelo telefone (41) 3350-4030 ou pelo e-mail procuradoriadamulher@assembleia.pr.leg.br;
- Central de Atendimento à Mulher: número 180;
- Polícia Militar: número 190;
- Guarda Municipal de Curitiba: número 153;
- Casa da Mulher Brasileira: pelos telefones (41) 3221-2701 / (41) 3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br;
- CEVID/TJPR: pelo telefone (41) 3200-3556 ou WhatsApp (41) 3200-2145;
- Delegacias da Mulher no Paraná: a relação por município, com os respectivos contatos e endereços, está disponível na aba “Canais de Denúncia e Redes de Apoio”, no site do TRE-PR.
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