Um marco na luta contra a violência doméstica: Lei Maria da Penha celebra 19 anos
A implementação da lei mudou a visão sobre as brigas conjugais

Nesta quinta-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 19 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006 representa um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de prevenção, proteção e punição aos agressores.
A norma foi motivada pelo caso de violência doméstica sofrido pela farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio por parte do marido. A impunidade e a longa luta por justiça levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por negligência. Essa condenação resultou na promulgação da lei, que elevou a violência conjugal a uma questão de interesse público.
Considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) como uma das três legislações mais avançadas globalmente na proteção feminina contra a violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha trouxe inovações significativas, como as medidas protetivas de urgência, destinadas a assegurar a segurança da vítima, e a criação de recursos especializados, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Juizados de Violência Doméstica.
Antes da implementação
Anteriormente não existiam delegacias especializadas para investigar casos de violência contra a mulher. As ocorrências eram tratadas pelos Juizados Especiais Criminais (JECrim), criados pela Lei 9.099/95, que julgavam crimes de menor potencial ofensivo, sem um enfoque especializado para abranger as necessidades específicas desses casos.
Além disso, não havia previsão legal para a decretação de prisão preventiva ou prisão em flagrante contra o agressor em casos de violência doméstica e familiar. Outra lacuna era a ausência de agravante de pena para crimes de violência contra a mulher.
Ações do TRE-PR contra a violência
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio da Portaria da Presidência nº 186/2024, criou o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança para o Enfrentamento da Violência Doméstica. O objetivo é prevenir e propor ações contra a violência doméstica sofrida por magistradas, servidoras e colaboradoras.
No mês de julho de 2025, a Justiça Eleitoral do Paraná promoveu o evento “Silêncios que machucam: violência doméstica e caminhos de superação". Na ocasião, a 3ª sargento Marina Luiza Monteiro, da Patrulha Maria da Penha (PMPR), apresentou os desafios no combate à violência doméstica e ao feminicídio e a cofundadora da “Beleza Escondida”, Alessandra Vidmontas, explicou o trabalho da organização, que oferece abrigo e apoio a vítimas e seus filhos.
Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PR tem como principal objetivo promover a escuta ativa ao receber os relatos relacionados à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, e encaminhá-las aos órgãos competentes.
O canal do TRE-PR, composto exclusivamente por servidoras e colaboradoras do TRE-PR, é especializado no atendimento de mulheres em situações de violência, incluindo assédio moral e sexual, discriminação, violência política contra a mulher, e outras formas de agressão relacionadas à igualdade de gênero.
Canais de denúncia
- Procuradoria da Mulher: pelo telefone (41) 3350-4030 ou pelo e-mail procuradoriadamulher@assembleia.pr.leg.br;
- Central de Atendimento à Mulher: número 180;
- Polícia Militar: número 190;
- Guarda Municipal de Curitiba: número 153;
- Casa da Mulher Brasileira: pelos telefones (41) 3221-2701 / (41) 3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br;
- CEVID/TJPR: pelo telefone (41) 3200-3556 ou WhatsApp (41) 3200-2145;
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Delegacias da Mulher no Paraná: a relação por município, com os respectivos contatos e endereços, está disponível na aba “Canais de Denúncia e Redes de Apoio”, no site do TRE-PR.
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