Justiça Eleitoral participa da celebração do 79° aniversário da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR)
A juíza substituta da Corte do TRE-PR, desembargadora federal Gisele Lemke, representou o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson no evento

Na tarde desta sexta-feira (15), a juíza substituta da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora federal Gisele Lemke, compôs a mesa de honra do evento em celebração ao 79° aniversário da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e do 76° aniversário de sua Biblioteca. A solenidade foi realizada no auditório da sede da PGE-PR, em Curitiba.
Além da desembargadora federal Gisele Lemke, que representou o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, no evento, compuseram a mesa de autoridades o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur; o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Hayton Lee Swain Filho; o procurador-geral do Paraná, doutor Luciano Borges; o procurador-geral de Justiça do Paraná, doutor Francisco Zanicotti; a procuradora-geral de Curitiba, doutora Vanessa Volpi; o defensor público-geral do Paraná, doutor Matheus Cavalcanti Munhoz; a presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), doutora Paula Schmitz; e o diretor da escola superior da PGE, doutor Luiz Henrique Sormani Barbugiani.
História
A PGE-PR tem sua origem na Advocacia-Geral do Estado e depois na Consultoria-Geral do Estado, criada pelo Decreto-Lei nº 498 de 12 de agosto de 1946. A denominação “Procuradoria-Geral do Estado” foi estabelecida em maio de 1971, com sua estrutura remontando à Lei n° 7.074/1979, que estabeleceu o Quadro Especial, a carreira de procurador do estado e a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira.
Responsável pela apresentação judicial e a consultoria jurídica do Paraná na defesa dos seus interesses legítimos, o órgão atua em diversas áreas, como na representação judicial e extrajudicial do estado, na cobrança judicial de dívidas, na orientação jurídica aos municípios e na consultoria jurídica da administração direta ou indireta do Poder Executivo. A carreira do procurador de estado foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como essencial à justiça e imprescindível ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.
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