Série Assédio e Discriminação: saiba o que é e como denunciar discriminação no trabalho
TRE-PR estabelece canais de acolhimento e denúncia para casos de discriminação e assédio

A segunda matéria da série sobre Assédio e Discriminação aborda a discriminação no ambiente de trabalho, que deve ser um espaço de respeito, dignidade e igualdade de oportunidades para todas as pessoas. No entanto, a discriminação pode se manifestar de diferentes formas, comprometendo a ética e a eficiência das instituições.
O que é discriminação?
A Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 2º, inciso IV, define que a discriminação “compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício”. Quando motivada pelo preconceito, resulta em exclusão, piadas ofensivas, estereótipos e violência.
As formas de discriminação podem ser classificadas nos seguintes tipos:
Discriminação racial - exclusão ou distinção de pessoas com base na cor, ascendência ou origem nacional;
Discriminação à população LGBTQIA+ - tratamento diferenciado de maneira negativa
em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero;
Discriminação por deficiência - diferenciar, restringir, excluir ou subestimar a pessoa em razão da sua deficiência, assim como impor barreiras que impeçam sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas;
Discriminação de gênero - qualquer atitude (palavras, gestos, comportamentos) que expresse a crença de que um sexo é superior ao outro;
Discriminação etária - ideias preconcebidas sobre as capacidades e características de pessoas baseadas em sua idade.
Veja alguns exemplos de discriminação:
- Tratar um funcionário de forma diferente ou negar-lhe oportunidades devido à sua raça ou etnia;
- Pagar salários mais baixos para mulheres em comparação aos pagos aos homens que exercem a mesma função ou dificultar a ascensão profissional por conta do gênero;
- Recusar a contratação de candidatos mais jovens ou mais velhos ou demitir funcionários com base nas suas idades;
- Fazer comentários ofensivos, piadas ou excluir pessoas por sua orientação sexual;
- Negar acessibilidade, recusar adaptações ou restringir funções devido a uma deficiência;
- Excluir oportunidades ou tratar funcionário ou funcionária de forma diferente por causa do seu local de origem.
O que não é discriminação?
No ambiente de trabalho, é importante diferenciar práticas discriminatórias de decisões legítimas de gestão. Nem toda insatisfação ou desconforto caracteriza discriminação. Por exemplo, não configuram discriminação as seguintes práticas:
- Distribuição de tarefas com base em competências, habilidades e critérios técnicos;
- Avaliações de desempenho fundamentadas em metas, resultados e produtividade;
- Decisões administrativas que busquem o interesse público e a eficiência, desde que pautadas em critérios objetivos e impessoais.
Essas situações fazem parte da rotina institucional e não configuram discriminação quando aplicadas com igualdade e sem motivações preconceituosas.A discriminação pode causar sérios danos à saúde mental, como depressão, ansiedade e baixa autoestima. Além disso, contribui para a queda do desempenho profissional e compromete a ética, a equidade e o respeito nas relações de trabalho no serviço público.
A Resolução TRE-PR nº 930/2024 estabeleceu e fortaleceu os canais de acolhimento da Justiça Eleitoral do Paraná, como as Comissõesde Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMS), atuantes no 1º Grau e no TRE-PR.
Canais de denúncia
Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Essas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados capacitados para o acolhimento das vítimas. Em caso de dúvida ou de denúncia, a pessoa deve procurar uma das Comissões, de acordo com a sua lotação. Todas as informações permanecerão sob sigilo.
CPEAMS 1º GRAU – cpeams1g@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento).
CPEAMS TRE-PR – cpeams@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).
Foto: designer491
Texto elaborado com informações das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do TRE-PR
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