Série Assédio e Discriminação: saiba diferenciar o que é e o que não é assédio moral

Dentro do ambiente de trabalho, é necessário distinguir o assédio moral de outras ações isoladas ou legítimas

Fotografia de uma mulher com uma das mãos apoiadas sobre uma mesa enquanto gesticula com a outra...

Na semana de 14 a 18 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) , por intermédio de suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e 2º graus, publicará uma série de matérias sobre o tema. Neste primeiro texto, discute-se o que é e o que não é assédio moral.

Dentro do ambiente de trabalho, algumas decisões legítimas de gestão podem se confundir com assédio moral. Para evitar desentendimentos e conflitos, é importante saber diferenciar cada caso, e, se necessário, quais medidas tomar.

O que é assédio moral?

O assédio moral é identificado como uma conduta abusiva, extrema e proposital no ambiente de trabalho que gera consequências negativas para a autoestima, além de afetar a dignidade da colaboradora ou do colaborador. Pode acontecer em situações de exposição, humilhação e constrangimento, que podem se repetir ao longo do tempo e comprometer a relação da vítima com a organização e com as pessoas ao seu redor.

A seguir são listados alguns exemplos de falas e comportamentos de gestores ou colegas de trabalho que podem ser considerados assédio moral:

  • Criticar constantemente o trabalho da pessoa de forma injusta e exagerada;
  • Passar atividades humilhantes;
  • Contestar, ironizar ou desconsiderar decisões e opiniões da pessoa assediada;
  • Monitorar e limitar o tempo de descanso e o uso do banheiro;
  • Vigiar e impor regras personalizadas de trabalho para a pessoa assediada;
  • Não indicar tarefas ou omitir informações e dicas para a sua realização, induzindo ao erro e ao sentimento de inutilidade;
  • Impedir ou dificultar a promoção de cargo;
  • Ignorar a existência da pessoa;
  • Isolar fisicamente e socialmente a vítima do restante da equipe de trabalho;
  • Espalhar boatos;
  • Divulgar informações pessoais para outros colegas e grupos;
  • Desconsiderar problemas de saúde;
  • Adotar gestos e comportamento de desprezo;
  • Falar com agressividade;
  • Ameaçar com violência física.

Para que um caso seja considerado assédio moral, é importante analisar se há ocorrência dos seguintes fatores:intenção com fim prejudicial e direcionalidade para uma determinada pessoa ou grupo.

O que não é!

É fundamental distinguir o que é assédio moral de ações legítimas de gestão, comunicação ou hierarquia ou de atos isolados de violência. Para isso é importante considerar os seguintes princípios:

Respeito à dignidade: trate todos com respeito, evitando humilhações ou constrangimentos.

Proporcionalidade: as ações devem ser proporcionais à situação e ao comportamento do indivíduo.

Transparência: comunique claramente expectativas, normas e consequências.

Oportunidade de defesa: garanta que todos tenham a chance de se manifestar antes de serem aplicadas punições.

Objetividade: foque em comportamentos e resultados, não em características pessoais.

Algumas situações que não configuram assédio moral:

  • Exigir que o trabalho seja realizado de forma eficiente;
  • Estabelecer metas razoáveis e possíveis;
  • Desligar do regime de teletrabalho ou trabalho híbrido quando não estiver produzindo dentro do esperado ou cumprindo a jornada de trabalho ou o horário de expediente, conforme plano de trabalho previamente aprovado;
  • Chamar a atenção da colaboradora ou do colaborador dentro dos limites do poder de gestão;
  • Fazer críticas construtivas ou realizar avaliação de desempenho, desde que não exponha a colaboradora ou o colaborador a situação vexatória;
  • Alterar a jornada de trabalho no interesse da administração;
  • Alterar a lotação da colaboradora ou do colaborador no interesse da administração;
  • Destituição de função ou cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração;
  • Solicitar a realização de serviço extraordinário por justificada necessidade de serviço e sendo respeitados os limites legais;
  • Controlar as atividades desenvolvidas pela colaboradora ou pelo colaborador com a utilização de ferramentas tecnológicas;
  • Inadequação do ambiente de trabalho (exceto se a profissional ou o profissional for colocado nessas condições com objetivo de diminuí-lo).

Mesmo que não seja considerado assédio moral, um ato isolado de violência psicológica no trabalho pode ter como consequência a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e criminal da agressora ou do agressor.

Cartilha de prevenção

Em 2024, com o objetivo informar e educar sobre o assédio sexual, o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho, foi lançada a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação.

O material, elaborado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau e no âmbito do TRE-PR, é baseado nas Resoluções TRE-PR 930/2024, que regulamenta política de prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Eleitoral do Paraná, e 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acesse a íntegra da cartilha.

Canais de denúncia

Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Essas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados capacitados para o acolhimento das vítimas. Em caso de dúvida ou de denúncia, a pessoa deve procurar uma das Comissões, de acordo com a sua lotação. Todas as informações permanecerão sob sigilo.

CPEAMS 1º GRAU – cpeams1g@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e em Centrais de Atendimento).

CPEAMS TRE-PR – cpeams@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).



Texto elaborado com informações das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do TRE-PR



Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Instagram e no TikTok 

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.