Série Assédio e Discriminação: saiba diferenciar o que é e o que não é assédio moral
Dentro do ambiente de trabalho, é necessário distinguir o assédio moral de outras ações isoladas ou legítimas

Na semana de 14 a 18 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) , por intermédio de suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e 2º graus, publicará uma série de matérias sobre o tema. Neste primeiro texto, discute-se o que é e o que não é assédio moral.
Dentro do ambiente de trabalho, algumas decisões legítimas de gestão podem se confundir com assédio moral. Para evitar desentendimentos e conflitos, é importante saber diferenciar cada caso, e, se necessário, quais medidas tomar.
O que é assédio moral?
O assédio moral é identificado como uma conduta abusiva, extrema e proposital no ambiente de trabalho que gera consequências negativas para a autoestima, além de afetar a dignidade da colaboradora ou do colaborador. Pode acontecer em situações de exposição, humilhação e constrangimento, que podem se repetir ao longo do tempo e comprometer a relação da vítima com a organização e com as pessoas ao seu redor.
A seguir são listados alguns exemplos de falas e comportamentos de gestores ou colegas de trabalho que podem ser considerados assédio moral:
- Criticar constantemente o trabalho da pessoa de forma injusta e exagerada;
- Passar atividades humilhantes;
- Contestar, ironizar ou desconsiderar decisões e opiniões da pessoa assediada;
- Monitorar e limitar o tempo de descanso e o uso do banheiro;
- Vigiar e impor regras personalizadas de trabalho para a pessoa assediada;
- Não indicar tarefas ou omitir informações e dicas para a sua realização, induzindo ao erro e ao sentimento de inutilidade;
- Impedir ou dificultar a promoção de cargo;
- Ignorar a existência da pessoa;
- Isolar fisicamente e socialmente a vítima do restante da equipe de trabalho;
- Espalhar boatos;
- Divulgar informações pessoais para outros colegas e grupos;
- Desconsiderar problemas de saúde;
- Adotar gestos e comportamento de desprezo;
- Falar com agressividade;
- Ameaçar com violência física.
Para que um caso seja considerado assédio moral, é importante analisar se há ocorrência dos seguintes fatores:intenção com fim prejudicial e direcionalidade para uma determinada pessoa ou grupo.
O que não é!
É fundamental distinguir o que é assédio moral de ações legítimas de gestão, comunicação ou hierarquia ou de atos isolados de violência. Para isso é importante considerar os seguintes princípios:
Respeito à dignidade: trate todos com respeito, evitando humilhações ou constrangimentos.
Proporcionalidade: as ações devem ser proporcionais à situação e ao comportamento do indivíduo.
Transparência: comunique claramente expectativas, normas e consequências.
Oportunidade de defesa: garanta que todos tenham a chance de se manifestar antes de serem aplicadas punições.
Objetividade: foque em comportamentos e resultados, não em características pessoais.
Algumas situações que não configuram assédio moral:
- Exigir que o trabalho seja realizado de forma eficiente;
- Estabelecer metas razoáveis e possíveis;
- Desligar do regime de teletrabalho ou trabalho híbrido quando não estiver produzindo dentro do esperado ou cumprindo a jornada de trabalho ou o horário de expediente, conforme plano de trabalho previamente aprovado;
- Chamar a atenção da colaboradora ou do colaborador dentro dos limites do poder de gestão;
- Fazer críticas construtivas ou realizar avaliação de desempenho, desde que não exponha a colaboradora ou o colaborador a situação vexatória;
- Alterar a jornada de trabalho no interesse da administração;
- Alterar a lotação da colaboradora ou do colaborador no interesse da administração;
- Destituição de função ou cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração;
- Solicitar a realização de serviço extraordinário por justificada necessidade de serviço e sendo respeitados os limites legais;
- Controlar as atividades desenvolvidas pela colaboradora ou pelo colaborador com a utilização de ferramentas tecnológicas;
- Inadequação do ambiente de trabalho (exceto se a profissional ou o profissional for colocado nessas condições com objetivo de diminuí-lo).
Mesmo que não seja considerado assédio moral, um ato isolado de violência psicológica no trabalho pode ter como consequência a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e criminal da agressora ou do agressor.
Cartilha de prevenção
Em 2024, com o objetivo informar e educar sobre o assédio sexual, o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho, foi lançada a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação.
O material, elaborado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau e no âmbito do TRE-PR, é baseado nas Resoluções TRE-PR 930/2024, que regulamenta política de prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Eleitoral do Paraná, e 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Canais de denúncia
Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Essas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados capacitados para o acolhimento das vítimas. Em caso de dúvida ou de denúncia, a pessoa deve procurar uma das Comissões, de acordo com a sua lotação. Todas as informações permanecerão sob sigilo.
CPEAMS 1º GRAU – cpeams1g@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e em Centrais de Atendimento).
CPEAMS TRE-PR – cpeams@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).
Texto elaborado com informações das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do TRE-PR
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