Portaria nº 159/2025 cria canal específico para recebimento de denúncias de racismo e de discriminação
Denúncias podem ser realizadas pelo e-mail discriminacao@tre-pr.jus.br

A Portaria da Presidência nº 159/2025 definiu o endereço eletrônico discriminacao@tre-pr.jus.br como o canal específico para o encaminhamento de denúncias de situação de racismo e discriminação de toda ordem, inclusive contra pessoas LGBTQIA+, no ambiente institucional da Justiça Eleitoral do Paraná.
Ao encaminhar a denúncia, a pessoa deverá escolher o setor responsável pelo atendimento, entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. No caso das comissões, é possível indicar o membro que realizará o atendimento.
As denúncias de racismo e discriminação serão tratadas com sigilo durante toda sua tramitação, que respeitará o previsto na Resolução TRE-PR nº 930/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Leia na íntegra a Portaria da Presidência nº 159/2025.
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