Solicitações de preferência de julgamento ou de sustentação oral devem ser realizados por formulário no site do TRE-PR
A previsão consta da Resolução TRE-PR 957/2025

Advogadas e advogados interessados em solicitar preferência de julgamento ou sustentação oral nos processos que tramitam na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) devem preencher formulário próprio, disponível no site da Justiça Eleitoral do Paraná.
O prazo para requerimentos relacionados a sessões presenciais ou remotas é de até 12 horas antes do início da sessão; no caso de sessões virtuais, o prazo é de até 24 horas antes do início da sessão, por meio de arquivo de texto, áudio ou vídeo.
A previsão consta da Resolução TRE-PR 957/2025, que altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Resolução TRE-PR nº 792/2017) e revoga a Resolução TRE-PR nº 875/2021.
Assista ao passo a passo para fazer o requerimento.
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