Cidadãos que residem no exterior também devem cumprir com suas obrigações eleitorais

Fotografia de parte de um Título Eleitoral. O documento é verde, com ilustrações do Brasão da República.

Fotografia de parte de um Título Eleitoral. O documento é verde, com ilustrações do Brasão da Re...

Para tirar ou transferir o Título de Eleitor, a cidadã brasileira ou cidadão brasileiro que reside fora do país pode utilizar serviços disponíveis de forma on-line. O atendimento presencial, por sua vez, é realizado no consulado ou na embaixada brasileira mais próxima de onde a eleitora ou o eleitor se encontra. 

Título Net Exterior

Por meio do Título Net Exterior, brasileiras e brasileiros com 15 anos ou mais residentes no exterior poderão requerer a primeira via do Título (alistamento), mudança de país (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

A cidadã ou o cidadão que possui o Título registrado no Brasil e pretende continuar exercendo o direito ao voto deve acessar o Título Net Exteriore anexar a documentação necessária para realizar a transferência para a Zona Eleitoral do exterior. 

Documentos necessários:
- documento oficial brasileiro de identificação com foto;
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste a residência no exterior;
- Título Eleitoral, se dele dispuser.

A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: estar quite com a Justiça Eleitoral; ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida; residir há, no mínimo, 3 meses no novo domicílio.

a cidadã ou o cidadão que reside no exterior e pretende tirar o Título deve acessar o Título Net Exterior e preencher o requerimento de forma on-line, enviando todos os documentos requisitados. 

Documentação:

- documento oficial brasileiro de identificação com foto;
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste a residência no exterior;
- no caso dos homens que completam 19 anos no ano em que solicitarem o Título, é necessário apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

O Título poderá ser impresso pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título (disponível em iOS ouAndroid). 

Dúvidas

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores devem entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) pelo e-mail cartorioexterior@tre-df.jus.br. Mais informações podem ser obtidas na página da Zona Eleitoral do Exterior.

Matéria elaborada com base em relatório emitido pela Ouvidoria do TRE-PR


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