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Emissoras e partidos devem informar até esta quarta-feira (26) responsáveis por mídias relativas ao horário eleitoral gratuito
Previsões constam da Resolução TSE nº 23.610/2019
Encerra-se, nesta quarta-feira (26), o prazo para partidos, federações e coligações indicarem (ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita) as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento para os presidentes das legendas e os vice-presidentes e delegadas e delegados credenciados, mediante certidão obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 65, §§ 1º e 3º).
Esta quarta-feira também é o último dia para o grupo de emissoras e para as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por formulário*, seus telefones, endereços (inclusive eletrônico) e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias (Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 65, § 8º).
*Importante: o formulário cujo preenchimento deve ser realizado até esta quarta-feira não é o formulário que deveria ser preenchido pelas emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, até o dia 20 de julho. Esse formulário deveria indicar representante legal dos veículos, os endereços de correspondência e e-mail e o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações.
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