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Antonina terá eleição suplementar para prefeito no dia 7 de março de 2027
Calendário eleitoral está disponível na Resolução TRE-PR n° 992/2026
O município de Antonina terá eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 7 de março de 2027, das 8h às 17h. As instruções relativas à votação e o calendário eleitoral foram definidos na Resolução n° 992/2026, aprovada em sessão de julgamento da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desta terça-feira (3).
Antonina tem 15.596 eleitores, de acordo com dados de outubro do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de pessoas aptas a votar, 7.987 (51%) são mulheres e 7.608 (49%) homens. Cerca de 29% do eleitorado é idoso, entre os quais 2.045 têm mais de 70 anos de idade (voto facultativo).
Estão habilitados para o exercício do voto eleitores com inscrição regular e domicílio eleitoral em Antonina, desde que o procedimento de alistamento ou transferência tenha sido feito até o dia 7 de outubro de 2026 (151 dias antes do pleito). Para verificar a situação do seu Título Eleitoral, a pessoa deverá acessar o autoatendimento, disponível no site do TSE, e acessar a área de “Consultas”.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos, têm até o dia 15 de fevereiro de 2027 para solicitar ao cartório eleitoral do município o fornecimento de transporte especial por meio do Programa Seu Voto Importa. O pedido pode ser feito pela própria pessoa interessada ou por um curador, apoiador ou procurador.
Candidaturas e propaganda
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a formação de coligações deverão ser realizadas de 18 a 22 de janeiro de 2027, conforme as determinações da Resolução TSE n° 23.609/2019. Poderão se candidatar eleitores que possuíam domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e filiação partidária deferida até o dia 7 de setembro de 2026 (seis meses antes do pleito).
Os registros de candidaturas devem ser apresentados pelos partidos à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 25 de janeiro de 2027. O prazo para o próprio candidato requerer o seu registro (caso o partido, federação ou coligação não o tenha requerido) vai até as 19h do dia 28 de janeiro.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir do dia 26 de janeiro de 2027, de acordo com o regulamento previsto na Resolução TSE n° 23.608/2019, na Resolução TSE n° 23.610/2019 e na Lei nº 9.504/1997. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, em rede ou por meio de inserções, deverá ser disciplinado pelo juiz eleitoral após reunião com os partidos, as emissoras e o Ministério Público Eleitoral.
Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 26 de março de 2027.
Entenda o caso
A nova eleição decorre da cassação dos diplomas da prefeita Rozane Osaki e do vice-prefeito Diogo Alves Machado por abuso de poder político relacionado à implantação do programa Tarifa Zero no transporte coletivo, em ano eleitoral (Eleições Municipais de 2024).
Consulte o processo 0600721-89.2024.6.16.0006
Acesse os links úteis do TRE-PR
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