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Certidões eleitorais podem ser obtidas on-line
Documentos podem ser obtidos de forma on-line, por meio do Autoatendimento eleitoral ou e-Título
Eleitores que precisam comprovar sua situação eleitoral podem fazê-lo por meio das certidões eleitorais. Os documentos podem ser obtidos de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título (Android ou iOS), ou de forma presencial, nos Cartórios do estado (confira os endereços dos Fóruns Eleitorais). Além de comprovar a situação eleitoral, é possível verificar a existência de condenação por crime eleitoral ou confirmar informações cadastrais, por exemplo.
Para emitir os documentos por meio do Autoatendimento, o eleitor deve procurar a certidão ou declaração desejada no menu “Certidões” e preencher os dados requeridos. Já no e-Título, após a autenticação necessária, o eleitor poderá encontrar as certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária, além da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), na aba “Mais Opções”.
Confira quais são as certidões emitidas pela Justiça Eleitoral:
Certidão de Quitação Eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que o eleitor está quite com as obrigações eleitorais, ou seja, que não possui irregularidades ou pendências com a Justiça Eleitoral.
Para emiti-la, o cidadão deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ter votado em todas as eleições (primeiro e segundo turnos, referendos e plebiscitos), ter justificado em caso de ausência às urnas, ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, ter efetuado o pagamento de eventuais multas, não estar cumprindo serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.
Certidão de Crimes Eleitorais
A Certidão de Crimes Eleitorais informa se o eleitor possui registro de condenação definitiva por crimes eleitorais. Ela não equivale a uma consulta geral sobre investigações ou processos criminais em andamento.
Certidão Negativa de Alistamento
A Certidão Negativa de Alistamento comprova que uma pessoa não tirou a primeira via do Título de Eleitor, ou seja, que ela não possui cadastro registrado na Justiça Eleitoral.
Declaração de Trabalhos Eleitorais
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) é voltada às pessoas que trabalharam nas eleições. Nas eleições gerais deste ano de 2026, o Paraná contou com cerca de 146 mil mesários e colaboradores.
Na certidão constam os dados do eleitor; a função, o pleito e o turno para o qual recebeu a nomeação; os dias em que efetivamente compareceu às atividades preparatórias, incluindo o treinamento, com a indicação da modalidade, se presencial ou a distância; e o total de dias de folga a que tem direito.
Certidão de Filiação Partidária
A Certidão de Filiação Partidária comprova a existência ou a inexistência de filiação de uma pessoa a algum partido. Em caso de filiação, é divulgada a data e o domicílio de filiação.
A emissão da certidão pode ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária, disponível na internet. No site, é necessário escolher a opção “Gerar Certidão de Filiação” e preencher os dados obrigatórios: número do Título Eleitoral, nome do eleitor, filiação (nomes completos), tipo de certidão e data de nascimento.
Os dados da filiação partidária emitidos pela Justiça Eleitoral são alterados somente pelo próprio filiado juntamente com seu partido.
Fóruns Eleitorais
Os Fóruns Eleitorais do Paraná atendem de segunda a sexta, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Em caso de dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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