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Horário Eleitoral Gratuito

Esta página reúne informações, orientações, documentos e serviços relacionados à operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito nas Eleições 2026, no estado do Paraná.

Plano de Mídia - Divisão do Horário Eleitoral Gratuito

📻 Responsáveis pelo recebimento de mídias nas emissoras

Em atendimento ao disposto no art. 65, § 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece a obrigação de as emissoras de rádio e televisão informarem seus dados de contato, foi disponibilizado o formulário “Cadastro de Responsáveis das Emissoras de Rádio e Televisão pelo Recebimento de Mídias Eleitorais – Eleições 2026”.

O formulário deverá ser preenchido por todas as emissoras que realizarão a transmissão da Propaganda Eleitoral.

A relação dos responsáveis pelo recebimento de mídias nas emissoras poderá ser consultada no seguinte link: Lista de responsáveis emissoras.

Representantes partidários autorizados ao envio de material de campanha às emissoras de rádio e televisão.

A planilha contendo as informações dos representantes dos partidos políticos, coligações e federações autorizados a encaminhar as mídias eleitorais referentes às Eleições 2026 está disponível para consulta no seguinte link: Lista de responsáveis - partidos, coligações, federações.

📋 Reuniões e deliberações

A reunião com as emissoras e os partidos para definir o plano de mídia será no dia 20 de agosto, às 13h, no auditório da sede do TRE-PR em Curitiba. Veja matéria: TRE-PR convoca partidos e representantes de veículos de comunicação para reunião sobre o plano de mídia no dia 20 de agosto.

As rádios que não puderem comparecer podem ter acesso às deliberações pelo Portal do TRE-PR, pela comunidade da Secom no WhatsApp com a imprensa (https://chat.whatsapp.com/Kydb56KDGsmBZWaUziYIDX) ou diretamente na Aerp, a Associação das Emissoras de Rádio do Paraná.

⚖️ Normativos e referências

Consulte a legislação, as resoluções e os atos aplicáveis ao Horário Eleitoral Gratuito, além de documentos oficiais de referência, como as tabelas de representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Constituição Federal Art. 17, § 3º Assegura o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Emenda Constitucional nº 97/2017 Art. 3º, inciso II Cláusula de barreira para acesso ao Horário Eleitoral Gratuito.
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) Arts. 44 a 58 Estabelece as regras do Horário Eleitoral Gratuito (HEG).
Resolução TSE nº 23.610/2019 Arts. 48 a 81-B Regulamenta o Horário Eleitoral Gratuito (HEG).



Sobre o Horário Eleitoral Gratuito

O Horário Eleitoral Gratuito (HEG) é o espaço destinado à veiculação da propaganda eleitoral de partidos, federações e coligações nas emissoras de rádio e televisão, nos termos da legislação eleitoral.

Os veículos de imprensa têm assegurada a compensação fiscal pela exibição da propaganda eleitoral, conforme estabelecido pelo artigo 99, da Lei 9.504/1997. No rádio e na TV, é proibida a divulgação de propaganda paga.

📅 Período de veiculação

1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.

2º turno, se houver: de 9 a 23 de outubro de 2026.

📺Emissoras geradoras e emissoras retransmissoras

Geradoras: são responsáveis por gerar a programação e o sinal original do horário eleitoral gratuito. Ficam encarregadas de receber diretamente dos partidos, federações e coligações os mapas de mídia e os arquivos de áudio e vídeo.

Retransmissoras: encarregadas de captar e retransmitir integralmente o sinal gerado pela emissora geradora principal.

⏰Formatos de exibição

Item

Propaganda em rede (blocos)

Propaganda mediante inserções

Tempo

Exibida em horários fixos, de segunda a sábado. 

Peças curtas de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação (das 5h às 24h), de segunda a domingo. 

1° Turno

50 minutos diários (divididos em dois blocos de 25 minutos)

70 minutos diários, divididos em três blocos de audiência (140 inserções de 30 segundos)

2° Turno (se houver)

20 minutos diários (divididos em dois blocos de 10 minutos)

25 minutos diários para cada cargo em disputa (50 inserções de 30 segundos por cargo)

Transmissão

Transmissão simultânea em todas as emissoras.


Responsável: emissora geradora

Transmitidas por cada emissora individualmente.


Responsável: a própria emissora

🚨ATENÇÃO: o tempo reservado a cada partido é calculado com base nos critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE n° 23.610/2019.

Divisão do tempo na propaganda em rede

Distribuição do tempo

Bloco 1

Bloco 2

Dias

Terças, quintas e sábados

Segundas, quartas e sextas

Tempo por cargo

- Presidente da República: 12 min e 30s


- Deputado federal: 12 min e 30s

- Senador: 7 min


- Governador: 9 min


- Deputado estadual: 9 min

Grade de horários - Bloco 1 

Cargo

Televisão

Rádio

Presidente da República

13h às 13h12min30s


20h30 às 20h42min30s

7h às 7h12min30s


12h às 12h12min30s

Deputado Federal

13h12min30s às 13h25


20h42min30s às 20h55

7h12min30s às 7h25


12h12min30s às 12h25

Grade de horários - Bloco 2

Cargo

Televisão

Rádio

Senador

13h às 13h07


20h30 às 20h37

7h às 7h07


12h às 12h07

Deputado estadual

13h07 às 13h16


20h37 às 20h46

7h07 às 07h16


12h07 às 12h16

Governador

13h16 às 13h25


20h46 às 20h55

7h16 às 7h25


12h16 às 12h25


Ordem de exibição
: no primeiro dia de propaganda em rede, a ordem de exibição dentro de cada cargo será definida por sorteio, em cerimônia pública. A partir do segundo dia, o partido que estava em último lugar passa ao primeiro, em sistema de rodízio.

Divisão do tempo na propaganda por inserções

Os 70 minutos diários devem ser divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa nas Eleições 2026. Dessa forma, serão 14 minutos diários para Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O tempo diário é espalhado ao longo da programação das emissoras, distribuído obrigatoriamente dentro de três faixas de horário (blocos de audiência).

Faixa de horário

Intervalo de exibição

Característica

Manhã

5h às 11h

Distribuição uniforme das peças publicitárias ao longo da programação matutina.

Tarde

11h às 18h

Veiculação dividida entre a programação do horário de almoço e vespertina.

Noite

18h às 00h

Exibição durante o horário nobre de audiência.



❌ Falhas técnicas ou atrasos

Se não houver nenhum material entregue, deverão ser transmitidos comunicados e propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto no artigo 93 da Lei n° 9.504/1997. Esses materiais estão disponíveis no site do TSE.

Se a mídia não for entregue a tempo por determinado partido, federação ou coligação, a emissora deverá veicular o último programa ou inserção no horário reservado à respectiva agremiação. 

Caso não haja materiais do partido e do TSE, a emissora deverá veicular a tarja “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita - Lei nº 9.504/1997”

⚠️IMPORTANTE: caso a propaganda não seja veiculada em razão de infração à lei eleitoral, a exibição da tarja deverá conter a informação “Tempo de propaganda suspenso por decisão da Justiça Eleitoral".

🧑‍🦼Acessibilidade

Os partidos políticos, as federações e as coligações são responsáveis pelos recursos de acessibilidade que devem ser utilizados nos conteúdos veiculados na televisão durante o horário eleitoral gratuito. Confira alguns deles:

  • Subtitulação por meio de legenda oculta; 

  • Audiodescrição;

  • Janela com intérprete de Libras, que deve possuir um tamanho mínimo para garantir a visualização (pelo menos metade da altura e um quarto da largura da tela).

Fonte: Guia Digital: horário eleitoral 2026 (TRE-PA)

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