Horário Eleitoral Gratuito
Esta página reúne informações, orientações, documentos e serviços relacionados à operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito nas Eleições 2026, no estado do Paraná.
Plano de Mídia - Divisão do Horário Eleitoral Gratuito
📻 Responsáveis pelo recebimento de mídias nas emissoras
Em atendimento ao disposto no art. 65, § 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece a obrigação de as emissoras de rádio e televisão informarem seus dados de contato, foi disponibilizado o formulário “Cadastro de Responsáveis das Emissoras de Rádio e Televisão pelo Recebimento de Mídias Eleitorais – Eleições 2026”.
O formulário deverá ser preenchido por todas as emissoras que realizarão a transmissão da Propaganda Eleitoral.
A relação dos responsáveis pelo recebimento de mídias nas emissoras poderá ser consultada no seguinte link: Lista de responsáveis emissoras.
Representantes partidários autorizados ao envio de material de campanha às emissoras de rádio e televisão.
A planilha contendo as informações dos representantes dos partidos políticos, coligações e federações autorizados a encaminhar as mídias eleitorais referentes às Eleições 2026 está disponível para consulta no seguinte link: Lista de responsáveis - partidos, coligações, federações.
📋 Reuniões e deliberações
A reunião com as emissoras e os partidos para definir o plano de mídia será no dia 20 de agosto, às 13h, no auditório da sede do TRE-PR em Curitiba. Veja matéria: TRE-PR convoca partidos e representantes de veículos de comunicação para reunião sobre o plano de mídia no dia 20 de agosto.
As rádios que não puderem comparecer podem ter acesso às deliberações pelo Portal do TRE-PR, pela comunidade da Secom no WhatsApp com a imprensa (https://chat.whatsapp.com/Kydb56KDGsmBZWaUziYIDX) ou diretamente na Aerp, a Associação das Emissoras de Rádio do Paraná.
⚖️ Normativos e referências
Consulte a legislação, as resoluções e os atos aplicáveis ao Horário Eleitoral Gratuito, além de documentos oficiais de referência, como as tabelas de representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.
| Constituição Federal | Art. 17, § 3º | Assegura o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. |
| Emenda Constitucional nº 97/2017 | Art. 3º, inciso II | Cláusula de barreira para acesso ao Horário Eleitoral Gratuito. |
| Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) | Arts. 44 a 58 | Estabelece as regras do Horário Eleitoral Gratuito (HEG). |
| Resolução TSE nº 23.610/2019 | Arts. 48 a 81-B | Regulamenta o Horário Eleitoral Gratuito (HEG). |
Sobre o Horário Eleitoral Gratuito
O Horário Eleitoral Gratuito (HEG) é o espaço destinado à veiculação da propaganda eleitoral de partidos, federações e coligações nas emissoras de rádio e televisão, nos termos da legislação eleitoral.
Os veículos de imprensa têm assegurada a compensação fiscal pela exibição da propaganda eleitoral, conforme estabelecido pelo artigo 99, da Lei 9.504/1997. No rádio e na TV, é proibida a divulgação de propaganda paga.
📅 Período de veiculação
1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.
2º turno, se houver: de 9 a 23 de outubro de 2026.
📺Emissoras geradoras e emissoras retransmissoras
Geradoras: são responsáveis por gerar a programação e o sinal original do horário eleitoral gratuito. Ficam encarregadas de receber diretamente dos partidos, federações e coligações os mapas de mídia e os arquivos de áudio e vídeo.
Retransmissoras: encarregadas de captar e retransmitir integralmente o sinal gerado pela emissora geradora principal.
⏰Formatos de exibição
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Item |
Propaganda em rede (blocos) |
Propaganda mediante inserções |
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Tempo |
Exibida em horários fixos, de segunda a sábado. |
Peças curtas de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação (das 5h às 24h), de segunda a domingo. |
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1° Turno |
50 minutos diários (divididos em dois blocos de 25 minutos) |
70 minutos diários, divididos em três blocos de audiência (140 inserções de 30 segundos) |
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2° Turno (se houver) |
20 minutos diários (divididos em dois blocos de 10 minutos) |
25 minutos diários para cada cargo em disputa (50 inserções de 30 segundos por cargo) |
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Transmissão |
Transmissão simultânea em todas as emissoras. Responsável: emissora geradora |
Transmitidas por cada emissora individualmente. Responsável: a própria emissora |
🚨ATENÇÃO: o tempo reservado a cada partido é calculado com base nos critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE n° 23.610/2019.
Divisão do tempo na propaganda em rede
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Distribuição do tempo |
Bloco 1 |
Bloco 2 |
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Dias |
Terças, quintas e sábados |
Segundas, quartas e sextas |
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Tempo por cargo |
- Presidente da República: 12 min e 30s - Deputado federal: 12 min e 30s |
- Senador: 7 min - Governador: 9 min - Deputado estadual: 9 min |
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Grade de horários - Bloco 1 |
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Cargo |
Televisão |
Rádio |
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Presidente da República |
13h às 13h12min30s 20h30 às 20h42min30s |
7h às 7h12min30s 12h às 12h12min30s |
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Deputado Federal |
13h12min30s às 13h25 20h42min30s às 20h55 |
7h12min30s às 7h25 12h12min30s às 12h25 |
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Grade de horários - Bloco 2 |
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Cargo |
Televisão |
Rádio |
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Senador |
13h às 13h07 20h30 às 20h37 |
7h às 7h07 12h às 12h07 |
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Deputado estadual |
13h07 às 13h16 20h37 às 20h46 |
7h07 às 07h16 12h07 às 12h16 |
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Governador |
13h16 às 13h25 20h46 às 20h55 |
7h16 às 7h25 12h16 às 12h25 |
Ordem de exibição: no primeiro dia de propaganda em rede, a ordem de exibição dentro de cada cargo será definida por sorteio, em cerimônia pública. A partir do segundo dia, o partido que estava em último lugar passa ao primeiro, em sistema de rodízio.
Divisão do tempo na propaganda por inserções
Os 70 minutos diários devem ser divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa nas Eleições 2026. Dessa forma, serão 14 minutos diários para Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O tempo diário é espalhado ao longo da programação das emissoras, distribuído obrigatoriamente dentro de três faixas de horário (blocos de audiência).
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Faixa de horário |
Intervalo de exibição |
Característica |
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Manhã |
5h às 11h |
Distribuição uniforme das peças publicitárias ao longo da programação matutina. |
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Tarde |
11h às 18h |
Veiculação dividida entre a programação do horário de almoço e vespertina. |
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Noite |
18h às 00h |
Exibição durante o horário nobre de audiência. |
❌ Falhas técnicas ou atrasos
Se não houver nenhum material entregue, deverão ser transmitidos comunicados e propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto no artigo 93 da Lei n° 9.504/1997. Esses materiais estão disponíveis no site do TSE.
Se a mídia não for entregue a tempo por determinado partido, federação ou coligação, a emissora deverá veicular o último programa ou inserção no horário reservado à respectiva agremiação.
Caso não haja materiais do partido e do TSE, a emissora deverá veicular a tarja “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita - Lei nº 9.504/1997”
⚠️IMPORTANTE: caso a propaganda não seja veiculada em razão de infração à lei eleitoral, a exibição da tarja deverá conter a informação “Tempo de propaganda suspenso por decisão da Justiça Eleitoral".
🧑🦼Acessibilidade
Os partidos políticos, as federações e as coligações são responsáveis pelos recursos de acessibilidade que devem ser utilizados nos conteúdos veiculados na televisão durante o horário eleitoral gratuito. Confira alguns deles:
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Subtitulação por meio de legenda oculta;
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Audiodescrição;
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Janela com intérprete de Libras, que deve possuir um tamanho mínimo para garantir a visualização (pelo menos metade da altura e um quarto da largura da tela).
Fonte: Guia Digital: horário eleitoral 2026 (TRE-PA)