Decisões de Juízes Auxiliares

Decisões de Juízes Auxiliares - 2018
RP 0600529-87.2018.6.16.0000

Trata-se de impugnação à pesquisa eleitoral proposta pelo Diretório Regional da Rede Sustentabilidade do Estado do Paraná em face de Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. eTelecomunicações Campos Dourados Ltda., fundada no artigo 33, da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.549/17, que trata das pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

RP 0600655-40.2018.6.16.0000

Trata-se de três impugnações à pesquisa eleitoral propostas pelo Partido Progressista, pelo Partido Democrático Trabalhista (pela Comissão Provisória Estadual do Paraná) e pelo Partido da Mulher Brasileira em face de Radar Inteligência Eirele EPP, fundada no artigo 33, da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.549/17, que trata das pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

RP 0600677-98.2018.6.16.0000

Trata-se de Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência apresentada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB em desfavor de ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, em razão de divulgação de pesquisa eleitoral em página pessoal do FACEBOOK, sem a indicação das informações obrigatórias previstas no art. 33 da Lei nº 9.504/97 e no art. 10 Resolução TSE nº 23.459/2017.

RP 0603999-29.2018.6.16.0000

Trata-se de pedido de instauração de Inquérito Policial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, com base no encaminhamento da Notícia Crime nº 115-26.2018.6.16.0005, autuada pela 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, tendo como noticiante o partido Podemos e noticiado Waldir Turchetti da Costa Leite, candidato a deputado estadual nas eleições de 2018.

RP 600688-30.2018.6.16.0000

Trata-se de representação proposta pelo Partido Progressista e por Ricardo José Magalhães Barros em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sob o argumento de que a representada hospeda página anônima, que contém fake news e com impulsionamento, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/obomdodia1/ que qualifica o segundo representante como “um dos campeões nacionais em corrupção”, expoente de “histórico de bandalheiras” e com “trajetória de safadezas”, “um paranaense que envergonha seu povo” e que “fez a farra com sua cota de passagens aéreas”, configurando-se daí a propaganda eleitoral negativa

RP 0600691-82.2018.6.16.0000

Trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Apucarana-PR em face de Rodrigo Moreira Ducatti na qual imputa ao representado a prática, em tese, de propaganda eleitoral antecipada

RP 0600731-64.2018.6.16.0000

Trata-se de Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência apresentada pelo PARTIDO PROGRESSISTA – DIRETÓRIO ESTADUAL/PR em desfavor de CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR – RATINHO JÚNIOR e DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA - PSD, por propaganda eleitoral antecipada.

RP 0601967-51.2018.6.16.0000

Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela provisória de urgência, formulada pela COLIGAÇÃO "PARANÁ INOVADOR" em face de MARIA APARECIDA BORGHETTI e MARIA VICTORIA BORGHETTI BARROS, sob o fundamento de que a pesquisa eleitoral divulgada pelas representadas em rede social (Facebook) não atendeu aos requisitos da Resolução TSE nº 23.549/2017.

RP 0601973-58.2018.6.16.0000

Trata-se de representação eleitoral proposta pela candidata ao Senado Mirian Aparecida Gonçalves em face de Paraná Rede Midia Exterior Eireli (Autos de nº 0601973-58.2018.6.16.0000) e de R.P.O. Mídia Exterior – Painéis e Cartazes Ltda. (Autos de nº 0602006-48.2018.6.16.0000), sob o argumento de violação ao artigo 39 c/c o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, em razão da divulgação de um outdoor, que contém a figura de um boneco que a representante afirma remeter ao ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. O boneco, trajado de roupa de presidiário, com o número 13.171, está dentro de um círculo com uma faixa que tem o significado de proibido. No mesmo outdoor está a frase: “LUGAR DE LADRÃO É NA PRISÃO. NÃO EM ELEIÇÃO’ #SOMOS TODOS LAVAJATO”.

RP 0601977-95.2018.6.16.0000

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela COLIGAÇÃO PARANÁ: EMPREGO, EDUCAÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO (MDB, PDT, SOLIDARIEDADE e PC do B) em face do proprietário do blog CONEXÃO CAMPOS GERAIS, em virtude de suposta fake news veiculada em sítio da internet (url: http://conexaocamposgerais.blogspot.com/ ), sobre o candidato a governador João Arruda

RP 0602006-48.2018.6.16.0000

Trata-se de representação eleitoral proposta pela candidata ao Senado Mirian Aparecida Gonçalves em face de Paraná Rede Midia Exterior Eireli (Autos de nº 0601973-58.2018.6.16.0000) e de R.P.O. Mídia Exterior – Painéis e Cartazes Ltda. (Autos de nº 0602006-48.2018.6.16.0000), sob o argumento de violação ao artigo 39 c/c o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, em razão da divulgação de um outdoor, que contém a figura de um boneco que a representante afirma remeter ao ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. O boneco, trajado de roupa de presidiário, com o número 13.171, está dentro de um círculo com uma faixa que tem o significado de proibido. No mesmo outdoor está a frase: “LUGAR DE LADRÃO É NA PRISÃO. NÃO EM ELEIÇÃO’ #SOMOS TODOS LAVAJATO”.

RP 0602026-39.2018.6.16.0000

Trata-se de representação por propaganda eleitoral, com pedido liminar, ajuizada por CARLOS ALBERTO RICHA, candidato ao cargo de Senador, em face de ORIOVISTO GUIMARÃES, candidato ao cargo de Senador, no pleito eleitoral de 2018

RP 0602052-37.2018.6.16.0000

Trata-se de pedido de direito de resposta proposto pela Coligação Paraná Decide e por Maria Aparecida Borghetti em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Renan Andre Canello, Alexander Moro Pereira e Paulo Generoso, responsáveis pelo perfil “República de Curitiba”, onde se divulgou na URL https://www.facebook.com/RepublicaDeCuritibaBR/photos/a.1880959868793374/2161351914087500/?type=3&a imagem da segunda representante onde aparece a imagem da candidata e os dizeres “DESAPARE” junto ao nome “CIDA”, formando a palavra “DESAPARECIDA”, acompanhada, ainda, dos dizeres: “Lembram dela? A Governadora do Paraná lembrou dos moradores do bairro Santa Cândida e agora pede votos para os mesmos. Nós, não esquecemos da EsqueCida que não cumpriu uma decisão judicial para desocupar o bairro invadido por petistas em defesa de Lula. Cida NÃO!”.

RP 0602065-36.2018.6.16.0000

Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela COLIGAÇÃO PARANÁ: SUSTENTÁVEL, JUSTO E SOBERANO - PDT-SOLIDARIEDADE-PCdoB em face dos candidatos NEY LEPREVOST NETO e CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, em virtude de suposta propaganda eleitoral ilegal.

ED RP 0603453-71.2018.6.16.0000

Trata-se de embargos de declaração (ID 303181) opostos pela Coligação “PARANÁ DECIDE” em face da sentença do Juiz Auxiliar plantonista, que indeferiu a petição inicial, sustentando a existência de omissões no julgado.

PET 0602174-50.2018.6.16.0000

Trata-se de requerimento formulado por COLIGAÇÃO PARANÁ DECIDE (PP, PMB, PSDB, PROS, DEM, PTB, PMN, PSB), MARIA APARECIDA BORGHETTI, candidata ao cargo de Governador do Estado do Paraná e SÉRGIO LUIZ MALUCELLI, candidato ao cargo de Vice-Governador, solicitando que a empresa Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria apresentasse cópia dos documentos referente à pesquisa registrada sob nº. PR-04985/2018.

PET 0602175-35.2018.6.16.0000

Trata-se de requerimento formulado por COLIGAÇÃO PARANÁ DECIDE (PP, PMB, PSDB, PROS, DEM, PTB, PMN, PSB), MARIA APARECIDA BORGHETTI, candidata ao cargo de Governador do Estado do Paraná e SÉRGIO LUIZ MALUCELLI, candidato ao cargo de Vice-Governador, solicitando que a empresa RADAR INTELIGÊNCIA – EIRELI – RADAR ESTATÍSTICA apresentasse cópia dos documentos referente à pesquisa registrada sob nº. PR- 01900/2018.

RP 0602093-04.2018.6.16.0000

Trata-se de representação eleitoral proposta pela Coligação “Paraná Inovador” e Carlos Roberto Massa Junior, candidato ao Governo do Paraná, em face de Esmael Morais, Ivan Carlos de Souza e YouTube – Google Brasil Internet Ltda..

RP 0602098-26.2018.6.16.0000

Trata-se, na origem, de representação eleitoral, com pedido liminar, proposta por Devanil Reginaldo da Silva – Cobra Repórter, candidato a Deputado Estadual, em face de Emerson Miguel Petriv – Boca Aberta, candidato a Deputado Federal, contestando o conteúdo de 8 (oito) URL’s, publicadas em diferentes páginas da plataforma Facebook.

RP 0602120-84.2018.6.16.0000

Trata-se de direito de resposta proposto pela Coligação “Paraná Decide”, Maria Aparecida Borghetti e Sérgio Luiz Malucelli em face de Eder Fabiano Borges Adão, sob o argumento de que o representado divulgou fake news e afirmação sabidamente inverídica em seu perfil pessoal no Facebook, em sua página pessoal e em seu blog, mencionando que Cida Borghetti cerceia o direito à liberdade de expressão, o que não é verdade, ensejando o direito à resposta.

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