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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 371, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria nº 103/2023, que regulamenta os regimes de trabalho híbrido e de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e a Portaria nº 177/2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho para juízes e servidores com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 511/2023, que alterou a redação do artigo 5º, da Resolução CNJ nº 227/2016, e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 917/2023, que alterou a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 103/2023 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art.1º...

(...)

§ 7ºA adesão ao regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 30% (trinta por cento) do quadro no âmbito da Presidência, da Diretoria-Geral, da Corregedoria Regional Eleitoral, de cada Secretaria, Gabinete de Juiz-Membro, Cartório Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria, desconsiderados estagiários, contratados e requisitados, e se dá mediante apresentação de Plano Individual de Teletrabalho e deferimento da chefia imediata, do(a) gestor(a) e da autoridade competente para cada caso, e observância das demais disposições desta Portaria.

(...)

§ 11. As concessões de pedidos de teletrabalho como condição especial de trabalho aos(às) servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e aos(às) que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, nos termos da regulamentação própria, não são computadas no percentual de 30% previsto no § 7º deste artigo."

"Art.3º ...

(...)

IV -unidade administrativa: a Presidência, a Diretoria-Geral, a Corregedoria Regional Eleitoral, os Gabinetes dos Juízes Membros, a Escola Judiciária Eleitoral, a Ouvidoria, as Secretarias e os Cartórios Eleitorais;

V -gestor(a): o(a) magistrado(a) ou servidor(a) ocupante de cargo em comissão de mais alta hierarquia da unidade, subordinado imediatamente a uma das autoridades relacionadas no art. 21, desta Portaria.

(...)"

"Art. 9º ...

(...)

V - seja ocupante de função comissionada de chefia de cartório, de seção ou de assistência, ou de cargo em comissão de coordenador(a) ou assemelhado e de secretário(a)".

(...)"

"Art. 21. ...

I -pelo(a) Presidente do Tribunal, quanto aos(às) servidores(as) lotados(as) na Presidência, na Ouvidoria, na Escola Judiciária Eleitoral, na Secretaria de Auditoria Interna e nos Cartórios Eleitorais;

(...)"

Art. 2ºFica revogado o art. 7º da Portaria nº 103/2023.

Art. 3º O art. 1º, § 2º da Portaria nº 177/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

(...)

§ 2º Poderão, a critério da Administração, ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, mediante apresentação de laudo da Junta Médica do Tribunal."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de setembro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 20 de setembro de 2023, p. 4-5.