
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 360, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera as Portarias TRE-PR nº 74/2025 e 135/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 4494/2025,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria TRE-PR nº 74/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………..
……………………
III - documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º e da não incidência nas vedações estipuladas no art. 7º, ambos da Resolução CNJ nº 558/2024”.
“Art. 8º ……………………………………..
Parágrafo único. O procedimento descrito no caput deve ser obedecido até que seja disponibilizada ferramenta própria de cadastro das informações, as quais serão registradas diretamente pelo Cartório Eleitoral.
Art. 8º-A Em havendo condenação criminal à pena de multa, decretação de perda de bens e valores ou celebração de acordo de leniência ou acordo de cooperação internacional, o Cartório Eleitoral deverá informar, na forma do artigo anterior e conforme o caso: o juízo responsável pela decisão, o número do processo, a descrição dos valores ou bens envolvidos e sua destinação”.
Art. 2º A Portaria TRE-PR nº 135/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ……………………………………..
Parágrafo único. O procedimento descrito no caput deve ser obedecido até que seja disponibilizada ferramenta própria de cadastro das informações, as quais serão registradas diretamente pelo Cartório Eleitoral”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 19 de novembro de 2025.
SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 240, de 15 de dezembro de 2025, p. 02-03.

