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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 275, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Regulamenta o Programa Seu Voto Importa no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para as Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.753/2026, que “Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outro casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição.”;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão de Coordenação do Programa Seu Voto Importa, instituída pela Portaria nº 135/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 0012857-76.2026.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1.º O transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição, objeto do programa Seu Voto Importa, será promovido pela Justiça Eleitoral do Paraná nos municípios de Araucária, Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Toledo.

Parágrafo único. O transporte de que trata o caput será ofertado aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação, estendendo-se ao acompanhante, quando o apoio for indispensável ao exercício do voto.

Art. 2.º As Zonas Eleitorais abrangidas no Programa Seu Voto Importa requisitarão veículos da Administração Pública, preferencialmente acessíveis ou adaptados para transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Poderão ser propostas parcerias com vistas à disponibilização do serviço de transporte individual gratuito aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme modelo de ofício constante do Anexo I.

Art. 3.º O pedido de transporte para o dia da eleição deve ser feito até o dia 14 de setembro de 2026 pelo eleitor, procurador, apoiador ou curador, presencialmente no Cartório Eleitoral, ou pela internet, mediante preenchimento de formulário próprio.

Art. 4.º Os pedidos serão atendidos conforme disponibilidade e após análise dos seguintes critérios:

I - grau de limitação funcional do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;

III - a distância entre a residência e o local de votação.

§ 1.º Os eleitores serão comunicados da confirmação do transporte especial do Programa Seu Voto Importa, sendo informados a respeito do horário de ida e de volta, identificação do veículo e do motorista, dentre outros dados, conforme modelo de comunicação constante do Anexo II.

§ 2.º A impossibilidade de fornecimento do transporte ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida será comunicada conforme modelo constante do Anexo III.

Art. 5.º Aos eleitores transportados pela Justiça Eleitoral com fundamento no Programa Seu Voto Importa será garantido atendimento prioritário na fila da seção eleitoral.

Art. 6.º  Em cada transporte a ser realizado haverá o acompanhamento de um coordenador de acessibilidade, que registrará todos os acontecimentos da rota, abrangendo o embarque, os horários, o bem-estar do eleitor e qualquer intercorrência, conforme modelo de formulário constante do Anexo IV.

Art. 7.º Será dado ciência ao Ministério Público Eleitoral das parcerias firmadas, e também das rotas e dos eleitores, inclusive acompanhantes, se houver, a serem transportados.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de agosto de 2026. 

Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

Presidente

 



 

Anexo I – Modelo Ofício

 [XX]ª ZONA ELEITORAL DE [MUNICÍPIO] - [UF]


 

Ofício nº XXX/2026 - XXXª ZE

Cidade, [Dia] de [mês] de 2026.

À Sua Excelência o Senhor

[NOME DO(A) PREFEITO(A)]

Prefeito(a) do Município de [Nome do Município]

[CIDADE-PR]

 

Assunto: proposta de parceria colaborativa e cessão de veículos – Programa "Seu Voto Importa" – Eleições 2026.


 

Senhor(a) Prefeito(a),


 

Em atenção ao programa “Seu Voto Importa”, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026, dirijo-me a Vossa Excelência para propor um esforço conjunto entre a Justiça Eleitoral do Estado do Paraná e este Município, visando garantir o pleno exercício da cidadania pelas eleitoras e eleitores locais no pleito que se aproxima, notadamente aquelas e aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, e que não disponham de meios próprios de locomoção.

A prefeitura atuará na disponibilização de veículos destinados ao transporte dessas eleitoras e eleitores, de maneira similar ao fornecimento de frota de veículos destinados ao atendimento do art. 1.º, da Lei nº 6.091/1974, que trata do transporte gratuito, em dias de eleição, aos residentes em zonas rurais.

Para viabilizar a operação de forma organizada e sem onerar indevidamente os cofres municipais, e ainda, atendendo ao disposto no art. 2.º, § 1.º, I, e no art. 3.º, V, da Resolução TSE nº 23.753/2026, propõe-se a divisão de atribuições conforme segue.

A Justiça Eleitoral compromete-se a coordenar as rotas, analisar os pedidos das pessoas interessadas, informar as eleitoras e os eleitores contemplados e encaminhar à Prefeitura a relação exata dos roteiros a serem percorridos.

As solicitações de transporte serão recebidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral, por meio de canais oficiais (presencial e digital). Caberá a este juízo processar os requerimentos, confrontar os dados de vulnerabilidade e informar a confirmação do transporte diretamente à eleitora ou ao eleitor (veículo, horário e rota), nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026.

Além disso, a Justiça Eleitoral prestará apoio técnico, fornecerá o material de identificação visual dos veículos, os diários de bordo e arcará com os custos de combustível e de auxílio-alimentação às motoristas e aos motoristas convocados.

O registro das viagens, frise-se, será feito por meio de planilhas de controle (diários de bordo) fornecidas por este Tribunal, preenchidas pelos coordenadores de acessibilidade convocados pela Justiça Eleitoral e assinadas pelas eleitoras e eleitores atendidos, servindo como relatório final e prestação de contas, em obediência ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.753/2026.

Por sua vez, competirá à Prefeitura cooperar com a disponibilização dos veículos, preferencialmente adaptados, e respectivos motoristas que percorrerão as rotas definidas, responsabilizando-se pela manutenção ordinária da frota e pela remuneração regular das servidoras e dos servidores cedidos para a consecução do programa, cuja requisição encontra amparo no art. 1.º, § 2.º, da Lei nº 6.091/1974 e na Resolução TSE nº 23.753/2026.

Ressalto que o tratamento dos dados pessoais compartilhados observará estritamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado à Prefeitura e aos motoristas o uso das listas de eleitores para qualquer outra finalidade.

Ademais, em estrito cumprimento ao art. 10 da Lei nº 6.091/1974 e aos arts. 2.º, § 1.º, III e V e 3.º, § 2º da Resolução TSE nº 23.753/2026, é terminantemente proibida a utilização desta frota ou serviço para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral.

Visando assegurar a total transparência e a lisura da parceria, comunico que cópia integral das tratativas e dos roteiros acordados será remetida ao Ministério Público Eleitoral local, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Resolução TSE nº 23.753/2026.

Por fim, certo da sensibilidade dispensada ao presente tema, solicito, se possível, a indicação de servidora ou servidor como interlocutor até o dia [Data Limite], com vistas ao alinhamento de providências voltadas à execução da cooperação.

Atenciosamente,

 

 

[NOME DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL]

[Juiz(a) da [XX]ª Zona Eleitoral]


 

 

Anexo II

 [XX]ª ZONA ELEITORAL DE [MUNICÍPIO] - [UF]


 

Assunto: Confirmação de Transporte Especial – Programa Seu Voto Importa

Prezado(a) Senhor(a) [NOME DO ELEITOR(A)],

É com satisfação que a Justiça Eleitoral informa que o seu pedido de transporte especial individual e gratuito para as Eleições de 2026 foi autorizado, nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026.

Abaixo, encaminhamos os dados detalhados da sua rota para o dia do pleito ([DATA DA ELEIÇÃO]):


 

     Endereço de Embarque (Residência): [Endereço completo cadastrado]

     Horário previsto de chegada do veículo (IDA): [00:00] (Pedimos a gentileza de estar pronto(a) com 10 minutos de antecedência).

     Local de Votação (Destino): [Nome da Escola/Local e endereço]

     Horário previsto para o retorno (VOLTA): [00:00 / ou "conforme logística da zona eleitoral, o motorista o(a) aguardará no local combinado"].

     Acompanhante autorizado: [Nome do acompanhante, se aplicável].

Dados do Veículo e Motorista (Para sua segurança):

     Motorista: [Nome do Motorista]

     Coordenador de acessibilidade (se houver) : [Nome do coordenador]

     Veículo: [Modelo do Carro / Van adaptada] – Placa: [ABC-1234]

     O veículo estará devidamente identificado com a mensagem "A serviço da Justiça Eleitoral".

Avisos Importantes para o Dia da Eleição:

        Documentação: Não se esqueça de levar um documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.) ou o aplicativo e-Título instalado no seu celular.

        Atendimento Prioritário: Lembramos que o(a) senhor(a) tem garantia de prioridade de atendimento direto na fila da sua seção de votação, bem como a pessoa indicada como acompanhante.

        Gratuidade: Este transporte é integralmente gratuito e exclusivo para garantir o seu direito à cidadania. É estritamente vedada a sua utilização para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral.

Caso ocorra algum imprevisto, ou se o(a) senhor(a) não puder comparecer e precisar cancelar o agendamento, por favor, entre em contato imediato conosco pelo telefone/WhatsApp: [Telefone do Cartório Eleitoral].

Agradecemos a sua participação. Seu voto importa!


 

Atenciosamente,

[NOME DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL]

Cartório da [XX]ª Zona Eleitoral de [Município]

 

 

 

Anexo III

 [XX]ª ZONA ELEITORAL DE [MUNICÍPIO] - [UF]


 

Assunto: Retorno sobre a Solicitação de Transporte Especial – Programa Seu Voto Importa


 

Prezado(a) Senhor(a) [NOME DO ELEITOR(A)],

Agradecemos seu contato e seu interesse no Programa Seu Voto Importa.

Informamos que, devido ao limite da capacidade física e operacional da frota de veículos disponíveis em seu município para as Eleições 2026, foi necessário aplicar os critérios obrigatórios de priorização para os casos de maior vulnerabilidade sócio espacial e limitação funcional. Esses critérios avaliam o grau de dificuldade de locomoção, a inexistência de transporte público acessível na rota e a distância até o local de votação (conforme o art. 3.º, § 1.º e o art. 5.º, § 1.º da Resolução TSE nº 23.753/2026).


 

Infelizmente, em razão dessa limitação material da frota, não foi possível contemplar sua solicitação para esta eleição.


 

Apesar de não podermos oferecer o transporte individual exclusivo nesta eleição, destacamos alternativas e direitos garantidos ao(à) senhor(a) no dia do pleito:

Avisos Importantes para o Dia da Eleição:

        Transporte Coletivo Gratuito: Lembramos que o poder público ofertará, de forma integralmente gratuita, o transporte coletivo urbano e intermunicipal regular nos dias de votação, operando com frequência compatível à dos dias úteis na sua região.

        Atendimento Prioritário Garantido: O(a) senhor(a) continua tendo a garantia de prioridade de atendimento direto na fila da sua seção de votação, independentemente da utilização do transporte especial.

Contamos com a sua compreensão e com a sua participação no processo democrático.


 

Caso tenha dúvidas, estamos à disposição pelo telefone/WhatsApp: [Telefone do Cartório Eleitoral].


 

Atenciosamente,


 

[NOME DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL]

Cartório da [XX]ª Zona Eleitoral de [Município]

 

 

 

Anexo IV

 [XX]ª ZONA ELEITORAL DE [MUNICÍPIO] - [UF]

PROGRAMA SEU VOTO IMPORTA – ELEIÇÕES 2026

TERMO DE ACOMPANHAMENTO DE TRANSPORTE ESPECIAL

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE E ROTA

     Data: [__ /  _/2026] – ( ) 1º Turno ( ) 2º Turno

     Coordenador(a) de Acessibilidade: _______________________

     Motorista Convocado: ___________________________________

     Veículo (Modelo/Placa): __________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) ELEITOR(A) BENEFICIÁRIO(A)

     Nome do(a) Eleitor(a): _________________________________

     Endereço de Origem: _________________________________

     Local de Votação (Destino): ____________________________

3. VERIFICAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESLOCAMENTO

( ) Sim. No momento do embarque, o(a) eleitor(a) apresenta-se bem para realizar o trajeto de ida e volta ao local de votação.

( ) Não. O(a) eleitor(a) não apresenta condições de realizar o deslocamento (detalhar no campo de observações).

4. REGISTRO DE ACOMPANHANTE

A legislação prevê o transporte de 1 (um) acompanhante quando indispensável ao exercício do voto.

( ) O(a) eleitor(a) embarcou SEM acompanhante.

( ) O(a) eleitor(a) embarcou COM o acompanhante previamente cadastrado.

     Nome: _____________________________________________

( ) O(a) eleitor(a) embarcou COM UM ACOMPANHANTE SUBSTITUTO (diferente do que consta no formulário de inscrição original).

     Nome do Novo Acompanhante: __________________________

5. CONTROLE DE HORÁRIOS

     Horário de chegada para pegar o(a) eleitor(a) (IDA): ___ : ___

     Horário de retorno e desembarque na residência (VOLTA):__ : __

6. OBSERVAÇÕES E INTERCORRÊNCIAS (registrar eventuais atrasos, ausência do eleitor no endereço, recusa de embarque, substituição do acompanhante, problemas de trânsito ou outras intercorrências no trajeto).

7. ASSINATURAS

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que o transporte ocorreu de forma gratuita, exclusivamente para viabilizar o exercício do voto.


 

Assinatura do(a) Coordenador(a) de Acessibilidade


 

Assinatura do(a) Motorista


 

Assinatura do(a) Eleitor(a) ou de seu Acompanhante


Instruções: Este termo deve ser impresso e entregue como uma prancheta de controle ao Coordenador de Acessibilidade designado para a rota. Ao final do dia de votação, todos os termos preenchidos devem ser devolvidos ao Cartório Eleitoral, juntamente com o extrato de quilometragem, servindo como registro de controle e auditoria da prestação do serviço.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 162, de 18 de agosto de 2026, p. 03-07.

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