Mesários têm até esta quinta (3) para justificar ausência no 1º turno

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3) para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral. 

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.

As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no Calendário Eleitoral de 2022.

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa, cujo valor é arbitrado pelo juízo eleitoral.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Acesse as zonas eleitorais do Paraná

Com informações do TSE

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