Dia Nacional da Idosa e do Idoso: Cidadania Plena promovendo inclusão e participação no processo eleitoral

O terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 reconhece que o desenvolvimento somente será possível se for inclusivo para todas as idades

Foto com 5 pessoas idosas, 3 homens e 2 mulheres. Na frente, no lado esquerdo, há uma mulher de ...

Neste domingo (1º), celebra-se o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. A data comemorativa foi implementada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade mundial a respeito das questões relacionadas ao envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados com essa população.

A Agenda 2030, em seu terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trata de Saúde e Bem-Estar, enuncia o dever dos países signatários de “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”.

Projeto Cidadania Plena

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou, em 2022,  o programa "Cidadania Plena", idealizado pelo presidente Wellington Emanuel Coimbra de Moura. Essa iniciativa teve como foco facilitar o alistamento, a transferência e a votação de partes da população normalmente à margem da plena cidadania, como pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou hospitalizadas e integrantes de comunidades quilombolas, caiçaras e indígenas.

Nas Eleições de 2022, o "Cidadania Plena" possibilitou a instalação de seções eleitorais em cinco hospitais e duas instituições de longa permanência em quatro municípios do Paraná. Isso permitiu que pessoas idosas pudessem exercer seu direito de voto sem precisar se deslocar, garantindo assim a participação ativa na democracia.

O “Cidadania Plena” deu origem ao Projeto de Lei 1.815/2023, que pretende transformá-lo em política pública. Se aprovada, a proposta prevê alteração no Código Eleitoral, com o objetivo de facilitar o direito ao voto de todas as pessoas com mobilidade reduzida, inclusive as idosas e os idosos.

Voto facultativo 

A Constituição brasileira estabelece que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos para os eleitores com mais de 70 anos. 

Caso não votem, essas eleitoras e esses eleitores não necessitam comparecer perante o juiz eleitoral para justificar, exceto se a ausência às urnas ocorreu antes de completarem 70 anos.

Preferência nas filas

O Estatuto do Idoso define que têm preferência na fila os eleitores com mais de 60 anos. Por isso, as Centrais de Atendimento ao Eleitor do Paraná possuem guichês de atendimento preferencial para as idosas e os idosos.

No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores idosos também possuem preferência na fila para a votação na seção eleitoral.

Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: iStock
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 29/09/2023 - 13:31

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