A discriminação racial também pode ser considerada assédio moral

Seja de forma estrutural ou recreativa, a discriminação racial pode se manifestar de diversas formas e causar prejuízos e danos à integridade da vítima

Fotografia de mãos entrelaçadas

Dentro do ambiente de trabalho, a discriminação racial pode se manifestar de diversas formas e, muitas vezes, de maneira sutil ou inconsciente. Por exemplo, de acordo com pesquisa realizada em 2021 pela plataforma de empregos Indeed, em parceria com o Instituto Guetto, cerca de 50% dos profissionais negros relatam que não se sentem pertencentes aos seus ambientes laborais. 

Parte desse sentimento pode ser derivado do chamado racismo recreativo: piadas, comentários e “brincadeiras” que perpetuam estereótipos, ferem a dignidade e impactam diretamente a autoestima e as oportunidades de quem é o alvo dessas ações. Reconhecer que essas manifestações não são inofensivas é um passo essencial para reduzir essa violência simbólica.

Com relação à ocupação de cargos, segundo o estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, pretos e pardos eram maioria no mercado de trabalho em 2021 (53,8%), mas eles ocupavam somente 29,5% dos cargos gerenciais, enquanto os brancos ocupavam 69% deles. Na classe de rendimento mais elevado, somente 14,6% desses cargos eram ocupados por pretos ou pardos, enquanto 84,4% eram ocupados por pessoas brancas.

Discriminação e assédio

A negligência diante da discriminação racial pode ser classificada como assédio moral. O assédio se caracteriza, geralmente,pela exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Quando motivado por questões de raça, etnia ou crença, o assédio moral adquire contornos ainda mais graves, atacando a dignidade e o sentimento de pertencimento da vítima.

Ambientes em que essas práticas são toleradas se tornam espaços prejudiciais, comprometendo o bem-estar, a produtividade e a convivência saudável entre as colaboradoras e os colaboradores. Por isso, é preciso relatar e denunciar esses casos a canais seguros e capacitados, que devem tomar as medidas necessárias para cada situação.

Canais de denúncia

Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Essas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados capacitados para o acolhimento das vítimas. Em caso de dúvida ou de denúncia, a pessoa deve procurar uma das Comissões, de acordo com a sua lotação. Todas as informações permanecerão sob sigilo.

CPEAMS 1º GRAU – cpeams1g@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento).

CPEAMS TRE-PR – cpeams@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).

Compromisso de todos no TRE-PR

A construção de um TRE-PR antirracista exige esforço contínuo. As colaboradoras e os colaboradores da Justiça Eleitoral têm o dever institucional e moral de promover um ambiente inclusivo, seguro e respeitoso, com base nos princípios de justiça, igualdade e respeito à dignidade humana. Para isso, é necessário:

Reconhecer: admitir que o racismo e a intolerância religiosa existem e que podem afetar o ambiente institucional.

Capacitar-se: buscar formação contínua sobre os diversos tipos de racismo (estrutural, institucional, recreativo, religioso, ambiental) e seus impactos.

Agir: não se calar diante de situações de preconceito. Denunciar, acolher e atuar com responsabilidade. A omissão também é uma forma de conivência.

Promover a diversidade: valorizar a pluralidade cultural, étnica e religiosa em nosso ambiente de trabalho.

Estimular o diálogo: incentivar conversas abertas e respeitosas sobre raça, etnia e religião, fortalecendo a empatia e a construção de um ambiente democrático.

Série

Este texto integra a série sobre assédio e discriminação realizada pelo TRE-PR nesta semana (14 a 18 de julho). Nas duas primeiras matérias, foram abordados os temas “Saiba diferenciar o que é e o que não é o assédio moral” e “Saiba o que é e como denunciar discriminação no trabalho”.


Texto elaborado com informações das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do TRE-PR


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