Código Eleitoral completa 60 anos

Com 383 artigos, o normativo reúne informações sobre inscrição eleitoral, registro de candidaturas, crimes eleitorais, propaganda, votação e totalização de votos

Fotografia de um livro, em que se lê “Novo Código Eleitoral”. Abaixo, há outras informações da o...

Nesta terça-feira (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 60 anos de existência. Com 383 artigos, a norma prevê garantias para assegurar o livre exercício do voto, além de estabelecer regras sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral. Os capítulos abordam temas como inscrição eleitoral, registro de candidaturas, crimes eleitorais, propaganda, votação e totalização.

O Código de 1965, em vigor atualmente, foi instituído no regime militar, período marcado por uma sucessão de atos institucionais, por meio dos quais o processo eleitoral foi conduzido. 

Por meio dele, foram consolidados o voto obrigatório sem distinção entre homens e mulheres, a atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e conduzir o pleito, a possibilidade de votação no exterior (para cargos de presidente e vice-presidente), a criação da Corregedoria-Geral, que inspeciona os serviços eleitorais em todo o país, e o estabelecimento das restrições a campanhas eleitorais nos três meses anteriores à eleição.

Ao longo dos anos, o normativo recebeu atualizações decorrentes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças recentes, estão a inclusão do artigo 326-B, que visa prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher (Lei n° 14.192/2021), e a proibição de divulgar, na campanha eleitoral, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos, candidatas e candidatos que possam influenciar o eleitorado.

Um dos pilares do Direito Eleitoral, o normativo, somado a outras leis complementares e ordinárias, consolida as principais regras relativas ao pleito e ao eleitorado. Entre as demais leis que compõem a legislação eleitoral, estão a Lei de Inelegibilidade (atualizada pela Lei da Ficha Limpa), a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O TSE disponibiliza em seu portal o Código Eleitoral Anotado, que reúne as principais atualizações e mudanças promovidas nas normas eleitorais.

Códigos anteriores

📌Lei n° 3.139 de 1916: já determinava o alistamento eleitoral. 

📌Código Eleitoral de 1932: tornou a Justiça Eleitoral autônoma em relação às Justiças Estaduais e instituiu o voto feminino, mas somente mulheres que exerciam função remunerada eram obrigadas a se alistar.

📌Código Eleitoral de 1945: restaurou as prerrogativas da Justiça Eleitoral suspensas pelo regime do Estado Novo e passou a considerá-la órgão especial do Poder Judiciário.

📌Código Eleitoral de 1950: estabeleceu a adoção de uma cédula única para o voto e as regras para a atividade dos partidos políticos.

Proposta de um Novo Código Eleitoral

Devido às transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas, o Senado analisa a proposta de um novo Código Eleitoral, com o objetivo de unificar toda a legislação em uma única norma, além de estabelecer regras mais duras contra notícias falsas durante as campanhas e reservar vagas para mulheres no Legislativo, entre outros temas.


Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Instagram e no TikTok 

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.