Paraná tem mais de 2 milhões de eleitores idosos, um aumento de 82% em relação a 2010
Eleitores com mais de 60 anos têm prioridade de atendimento nos Fóruns Eleitorais e no momento do voto no dia do pleito

No Paraná, 2.078.652 de eleitores idosos estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, de acordo com dados de março de 2026 do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 43,8%(910.464 pessoas) têm mais de 70 anos, idade a partir da qual o voto se torna facultativo, mas não deixa de ser um direito.
O presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destaca a importância de as pessoas idosas comparecerem às urnas. “Aquela que é chamada hoje de ‘geração prateada’ faz muita diferença na eleição. Eles são engajados e ativos, conseguiram envelhecer bem e participam efetivamente da eleição”, declarou.
Entre março de 2010, quando havia 1.140.594 eleitores idosos no estado, e março de 2026, houve um aumento de 82,24% na quantidade eleitores com idade acima dos 60 anos. Em 2010, essa faixa etária representava apenas 15,27% dos 7,4 milhões de eleitores no estado, enquanto em 2026 esse número saltou para 24,45% do total (8,4 milhões de indivíduos).
O aumento percentual de eleitores idosos no Paraná foi superior à média nacional. No Brasil, entre 2010 e 2026, houve um crescimento de80,95% de pessoas com mais de 60 anos aptas a votar, o que representa 16.282.560 eleitores. Confira o comparativo das últimas cinco eleições gerais, considerando o mês de março como referência:
Total | 2010 | 2014 | 2018 | 2022 | 2026 |
Paraná | 1.140.594 | 1.292.679 | 1.461.395 | 1.719.532 | 2.078.652 |
Brasil | 20.114.910 | 23.868.345 | 27.262.923 | 30.217.497 | 36.397.470 |
“Colinha” para votar
A Justiça Eleitoral do Paraná recomenda que todos levem “colinhas” com o número anotado dos candidatos que pretendem votar nas eleições. Os eleitores digitarão na urna eletrônica seis votos, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e Presidente da República.
Para o cargo de senador, não será permitido votar duas vezes no mesmo candidato ou votar na legenda (partidos ou federações). Os cidadãos também não poderão escolher representantes que concorrem por outros estados (ou seja, eleitores do Paraná devem votar em candidaturas registradas no Paraná).
Ao levar a “cola eleitoral”, a pessoa se previne contra possíveis esquecimentos, evita erros no momento da digitação e agiliza o processo de votação. No momento do voto, não será permitido portar celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) iniciou, em fevereiro, uma campanha de distribuição de mais de 1 milhão de “colinhas” para eleitores que comparecerem aos Cartórios Eleitorais nas semanas que antecedem o fechamento do cadastro (6 de maio). O modelo de “cola” também está disponível em PDF para impressão.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver segundo turno, o que pode ocorrer para os cargos de Presidente da República e governador, o eleitorado deverá voltar às urnas no dia 25 de outubro.
Preferência de voto
✅No atendimento:
Nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) de todo o Paraná, os eleitores idosos (acima de 60 anos) têm direito a serem atendidos com prioridade. De acordo com a Lei n° 10.048/2000, o mesmo benefício é válido para acompanhantes ou atendentes pessoais. O prazo para regularizar, revisar e transferir o Título Eleitoral vai até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro.
✅Na hora de votar:
As pessoas idosas, a partir dos 60 anos, têm preferência no momento do voto. Aquelas com mais de 80 anos têm ainda prioridade sobre as outras preferências, independentemente do momento de chegada ao local. O direito estende-se à pessoa acompanhante, mesmo que ela não vote na mesma Seção Eleitoral.
Quem tem a obrigação de ir votar?
A partir dos 70 anos de idade, o voto se torna facultativo, ou seja, o cidadão pode escolher se irá votar ou não. Para essas pessoas, portanto, a ausência às urnas não implica nenhum tipo de penalização. Isso ocorre ainda que o eleitor nessa faixa etária passe três eleições consecutivas sem votar (cada turno conta como uma eleição) ou justificar.
Diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar, o Título de eleitores com mais de 70 anos não é cancelado pelo não comparecimento às urnas. A única situação em que isso pode acontecer é se a pessoa não participar de revisão do eleitorado. Em todo o Paraná, a última vez que esse procedimento aconteceu foi entre 2009 e 2019, por conta do cadastramento biométrico.
Cidadania Plena
Por intermédio do programa “Cidadania Plena - Todo Voto Importa”, que busca facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE-PR promove mutirões de atendimento voltado a pessoas idosas e realiza a instalação de Seções Eleitorais em instituições de longa permanência, incentivando que todos participem da democracia e exerçam o seu direito ao voto.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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