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Cartilha do TRE-PR traz orientações para prevenir assédio e discriminação no trabalho

Material foi elaborado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus do TRE-PR

Imagem institucional com fundo inteiramente na cor laranja. À esquerda, destaca-se a ilustração ...

Ao longo desta semana, de 13 a 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por intermédio das suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus, promove uma campanha com o objetivo de informar e conscientizar o público interno sobre o assédio e a discriminação. Nesta matéria, serão apresentadas cartilhas que trazem orientações sobre como se prevenir e como agir caso alguém presencie essas formas de violência. Confira:

Para educar os servidores a respeito do assédio sexual, do assédio moral e da discriminação no trabalho, o TRE-PR disponibiliza, em formato PDF, uma cartilha de prevenção sobre o tema. O conteúdo, baseado nas Resoluções TRE-PR n° 930/2024 e CNJ n° 351/2020, visa promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para todos, por meio da conscientização e da informação.

Baixe a cartilha de Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Elaborado pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus do TRE-PR, o material dá exemplos de situações para a identificação de condutas inadequadas e apresenta os seguintes conceitos:

❌Assédio moral, assédio moral organizacional e o que não é considerado assédio;

❌Assédio sexual, assédio sexual por intimidação ou ambiental e assédio sexual por chantagem (assédio vertical);

❌Discriminação, sobretudo contra grupos específicos, como a comunidade LGBTQIAP+, cidadãos negros, idosos, pessoas com deficiência e mulheres.

A cartilha enfatiza que qualquer pessoa que seja alvo ou que tenha conhecimento de situações de assédio ou discriminação no trabalho pode e deve noticiar o caso. Também lista canais para realizar a denúncia e fornece orientações sobre o encaminhamento da situação, a depender da vontade da vítima e destaca a importância do acolhimento e do suporte às pessoas afetadas, ressaltando como essas formas de violência afetam a vida dos trabalhadores.

Ao final, são apresentadas medidas de prevenção ao assédio e à discriminação, como promover um ambiente de diálogo e respeito à diversidade humana, sensibilizar o público interno sobre relações saudáveis de trabalho, estabelecer medidas de conscientização sobre o tema, promover cursos e capacitações, monitorar eventuais casos e suas causas e criar uma rede de apoio psicológico e orientação aos colaboradores que sejam vítimas dessas violências.

Outros materiais

Cartilha de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho (Ministério das Comunicações do Governo Federal): traz orientações sobre a identificação, a prevenção e o combate a essas formas de violência no ambiente laboral. Com linguagem simples e direta, aborda conceitos, exemplos, formas de prevenção, entre outros temas.

Cartilha de prevenção e enfrentamento do assédio (Tribunal de Justiça do Paraná): apresenta maneiras de desenvolver um ambiente de trabalho saudável para que todos os colaboradores sintam-se seguros e tenham seus direitos garantidos. Além de conceitos e formas de conscientização, o material conta com dicas para estabelecer uma comunicação assertiva e baseada no respeito mútuo.

Assédio moral, sexual e discriminação: saiba mais sobre essas distorções de conduta no ambiente de trabalho, 2ª edição (Ministério Público Federal): explica como os casos de discriminação e de assédio moral e sexual podem configurar crime e destaca canais para assistência jurídica gratuita.

Canais de denúncia do TRE-PR

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Eleitoral do Paraná podem ser contatadas pelos seguintes canais: 

  • 1° Grau: cpeams1g@tre-pr.jus.br  (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento).

  • 2° Grau: cpeams@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).

⚠️ As informações permanecerão sob sigilo!



Texto: Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º e 2º Graus do TRE-PR
Revisão: Seção de Jornalismo



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