Página interna do portal
Seção de conteúdo
Dia Nacional da Proteção de Dados: conheça a LGPD e a atuação do TRE-PR
Data celebrada nesta sexta-feira (17) visa dar visibilidade aos direitos dos cidadãos brasileiros no tratamento de dados
Nesta sexta-feira (17), é comemorado o Dia Nacional da Proteção de Dados, em referência à data de nascimento do jurista curitibano Danilo Cesar Maganhoto Doneda, um dos pioneiros na abordagem da privacidade e proteção de dados. A data, que visa dar visibilidade aos direitos dos cidadãos brasileiros, estimula as pessoas a conhecerem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), norma que estabelece regras para o tratamento dessas informações e seus mecanismos de fiscalização.
Contexto histórico
A ideia de proteger dados pessoais surgiu em 1890, na Universidade de Harvard, com a publicação de um artigo sobre direito à privacidade. As pessoas daquele tempo já se preocupavam com a interferência dos meios tecnológicos em suas vidas devido ao surgimento de inovações como o telefone. Desde então, foram realizadas diversas convenções sobre o assunto, até que, na década de 1970, começaram a surgir leis sobre o tema na Europa, inspirando posteriormente outros países.
No Brasil, o direito à privacidade foi mencionado pela primeira vez na Constituição de 1988, que o definiu como uma garantia fundamental ao cidadão. Desde então, várias outras legislações trataram da segurança de dados pessoais, como o Código de Defesa do Consumidor (1990) e o Marco Civil da Internet (2014). A LGPD surgiu para organizar as regras sobre o tema, definindo os direitos dos cidadãos e estabelecendo regras para o uso dessas informações, seja por comerciantes, empresas, órgãos públicos ou o Estado.
|
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Danilo Cesar Maganhoto Doneda atuou como professor e advogado. Considerado um dos principais especialistas em proteção de dados do país, trabalhou como coordenador-geral na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, órgão no qual coordenou a redação do anteprojeto que serviu como base para a LGPD, em vigor desde 2020. Pesquisador, também foi professor na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e na Fundação Getulio Vargas (FGV). O jurista faleceu em dezembro de 2022. |
Proteção de dados no TRE-PR
Para cumprir os princípios de segurança, transparência e responsabilidade, previstos pela LGPD, a Justiça Eleitoral do Paraná, por intermédio de sua Assessoria Técnica de Governança e Monitoramento da Segurança da Informação (AGM), adota uma série de princípios, como a minimização de dados (coletando apenas os essenciais), o registro e o controle (detalhamento das informações tratadas), a segurança (controle de acesso, registro de atividades e proteção cibernética) e a transparência (garantindo o cumprimento da legislação e respondendo a eventuais solicitações).
Como órgão da Administração Pública, o TRE-PR tem a obrigação de obter consentimento específico do titular para comunicar ou compartilhar seus dados pessoais com outros controladores, provar que o consentimento foi obtido de acordo com a LGPD, informar previamente sobre alterações na finalidade do tratamento de dados e tratar apenas das informações estritamente necessárias para a finalidade pretendida.
Tipos de dados
🔒Pessoais: possibilitam a identificação, direta ou indireta, da pessoa (nome e sobrenome, data e local de nascimento, RG, CPF, fotografia, endereço residencial, e-mail, entre outros).
🔒Sensíveis: incluem os dados pessoais que exigem maior atenção no tratamento, como os considerados “sensíveis” por revelarem informações como origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas e opiniões políticas.
🔒Públicos: a LGPD define que uma organização pode tratar dados tornados públicos pelo titular, sem precisar pedir novo consentimento. Para isso, entretanto, é necessário apresentar uma finalidade legítima e preservar o direito da pessoa.
🔒Anonimizados: removem ou modificam informações que possam permitir a identificação da pessoa (nesses casos, não se aplica a LGPD). Se for possível reconhecer o titular, o dado passa a ser considerado pseudoanonimizado, estando sujeito à LGPD.
Quais os direitos dos titulares de dados?
Todas as pessoas têm assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, de acordo com o artigo 17 da LGPD. A norma garante direitos como a confirmação da existência de tratamento dos dados; o acesso aos dados; a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas; e a anonimização, bloqueio ou eliminação do que for desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade com a lei.
No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como agência reguladora responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, protegendo os direitos fundamentais de privacidade e liberdade. Sua atuação consiste em definir as regras e orientações para proteção de dados, fiscalizar o cumprimento da lei, punir organizações que não seguem as normas e educar a sociedade sobre a importância do tema.
|
O Governo Federal, por meio da plataforma Escola Virtual.Gov, disponibiliza alguns cursos introdutórios sobre a LGPD, abordando fundamentos à norma, a introdução à lei brasileira de proteção de dados pessoais e o tratamento dessas informações no setor público. No canal do YouTube “Privacidade e Segurança da Informação (SGD)”, que integra o Ministério da Economia, é possível encontrar oficinas, eventos e demais vídeos informativos sobre o tema. |
Fontes:
Acesse os links úteis do TRE-PR
Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere
Siga-nos no Instagram e no TikTok
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube