Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral
Prazo para tirar o Título de Eleitor ou regularizar a situação eleitoral se encerra em 6 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TRE-PR), em sua sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março (segunda-feira), aprovou a Resolução nº 23.760, que estabelece o calendário eleitoral de 2026. Entre os principais destaques está o fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra no dia 6 de maio.
O 1º turno das eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de Presidente da República, governadores, senadores (duas vagas) e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. Caso ocorra o 2º turno do pleito, será realizado no dia 25 de outubro.
Confira as principais datas do calendário eleitoral 2026:
Março
Janela partidária
De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.
Abril
Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral
Dia 4 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Essa data também é o prazo final para que todos os futuros candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até essa data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Presidente da República, governadores ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos nas Eleições 2026 têm até essa mesma data para renunciar aos respectivos mandatos.
6 de abril
Último dia para que eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Maio
6 de maio
Data final para que os cidadãos emitam o Título de Eleitor ou realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação no cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
13 a 15 de maio
Período em queacontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, ou Teste da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal para conferir a efetividade das soluções desenvolvidas pela equipe técnica do TSE durante o Teste da Urna. No dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho
16 de junho
Data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis noFundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.
30 de junho
A partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por qualquer pré-candidato (independente do cargo a que concorrer).
Julho
4 de julho
A partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
18 de julho
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra Seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral.
20 de julho
Nessa data, o TSE publicará na internet o número oficial de eleitores aptos a exercer o direito ao voto. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e dos candidatos nas respectivas campanhas.
Início do prazo para que partidos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026.
Agosto
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação diária eu noticiário:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção.
5 de agosto
Data final para que partidos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral nas ruas e nas plataformas digitais. O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e se encerra no dia 1º de outubro.
Setembro
14 de setembro
Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Encerramento do prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, solicitarem o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa.
19 de setembro
A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já os eleitores não poderão ser presos de 29 de setembro a 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
3 de outubro
Data em que o TSE realizará a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional.
4 de outubro
Data do primeiro turno das eleições. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h (horário de Brasília), em todos os estados e no Distrito Federal, de forma uniforme.
Em caso de 2º turno:
- do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno;
- a partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
- a partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto;
- no dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.
Caso ocorra o segundo turno, ele será realizado no dia 25 de outubro.
Novembro
6 de novembro
Reabertura do cadastro eleitoral para solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral.
Dezembro
3 de dezembro
Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer Cartório Eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.
18 de dezembro
Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.
Janeiro de 2027
5 de janeiro
Pela primeira vez, o candidato eleito para o cargo de Presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores, no dia 6 de janeiro.
Confira na íntegra o calendário completo das Eleições 2026.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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