Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 4º O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI (Presidente);

II - Secretaria de Administração - SECAD;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;

IV - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

V - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;

VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações - SECPLEI;

VII - Secretaria Judiciária - SECJUD;

VIII - Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;

IX - Coordenadoria de Sistemas - COSIS (Suplente);

X - Coordenadoria de Serviços de TI - COSERTI;

XI - Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF;

XII - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP;

XIII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XIV - Coordenadoria de Segurança, Inteligência Artificial e Governança de TI - COSIG;

XV - Seção de Planejamento e Governança de TI - SPGTI (Secretário);

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.

Portarias de nomeações

*Arquivos no formato PDF

Resolução TSE nº 23.644 de 01/07/2021 – Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TRE/PR nº 861 de 23/07/2020 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Portaria 572 de 09/07/2018 ( formato PDF ) - Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2018/2019 e dá outras providências.

PDTI - Plano Diretor da Tecnologia da Informação - 2018/2019 ( formato PDF )

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