Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação

Res. TRE/PR nº 876/2021, alteradas pelas: Res. TRE/PR nº 910/2023Res. TRE/PR nº 902/2022 Res. TRE/PR nº 887/2022.

O Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI (Presidente);
II - Secretaria de Administração - SECAD;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP;
V - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC;
VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovações - SECPLEI;
VII - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
VIII - Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF;
IX - Coordenadoria de Serviços e Ambiente - COSA;
X - Coordenadoria de Sistemas - COSIS (Suplente);
XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;
XII - Chefia de Cartório Eleitoral.

 

Portarias de nomeações

Resolução TSE nº 23.644 de 01/07/2021 – Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução TRE/PR nº 861 de 23/07/2020 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Portaria 572 de 09/07/2018 ( formato PDF ) - Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2018/2019 e dá outras providências.

PDTI - Plano Diretor da Tecnologia da Informação - 2018/2019 ( formato PDF )