Programa de Integridade

De acordo com o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, em síntese o Programa de Integridade consiste no conjunto de medidas e ações institucionais internas votadas à prevenção, detecção, punição e remediação de desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

- Portaria TRE-PR n. 170/2024 - Designa os servidores para comporem a Comissão para Revisão do Código de Ética.

- Portaria TRE/PR n. 111/2024 - Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRE-PR.

- Portaria TRE/PR n. 110/2024 - Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º GRAU.

- Portaria TRE-PR n. 288/2023 - Designa servidores para comporem a Comissão de Ética e Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

- Portaria TRE-PR n. 83/2022 - Institui a Comissão de Ética e Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

- Resolução TRE-PR n. 845/2019: Dispõe sobre o Programa de Integridade da Justiça Eleitoral do Paraná.

- Resolução TRE-PR nº 795/2017, que dispõe sobre o controle das infrações disciplinares no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

- Resolução TRE-PR nº 709/2015, que instituiu o Código de Ética dos Servidores do Tribunal.

- Plano de Integridade: 1ª versão (formato PDF)

- Plano de Integridade: 2ª versão (formato PDF)

- Plano de Integridade: 3ª versão (formato PDF)