Direitos dos titulares

Lembra que no começo dissemos que a LGPD trouxe algumas mudanças, tanto para a sua vida, como para o nosso trabalho?

Uma delas foi estabelecer uma série de direitos que o titular de dados pode exercer perante todos os controladores.

A razão disso é que o fundamento básico da LGPD é um direito que foi reconhecido pela primeira vez na Alemanha, em 1982: a autodeterminação informativa, que é uma espécie, um pedacinho, do direito à privacidade.

Apesar do nome ser um pouco difícil a explicação é fácil: os dados pessoais pertencem ao sujeito ao qual eles se referem, que tem o direito de controlar como e para que esses dados serão utilizados e de protegê-los do uso indevido ou malicioso.

Isso significa que quando você fornece os seus dados pessoais para alguém, você continua sendo o proprietário daqueles dados e dos registros que a pessoa fez deles. E ela só poderá utilizá-los para as finalidades que você autorizar, ou, como vimos, para as finalidades previstas em lei.

No artigo 18, a LGPD prevê uma série de direitos que possibilitam aos titulares exercer sua autonomia informativa, garantido a liberdade, a intimidade e a privacidade. Vamos ver quais são?

Confirmação da existência de tratamento: é possível que seus dados tenham sido coletados ou compartilhados sem que você soubesse (antes da LGPD), ou mesmo que você não se lembre de tê-los fornecido. Se você tiver alguma dúvida, poderá requerer que o controlador confirme se tem registro dos seus dados pessoais e o que faz com eles;

Acesso aos dados: você também pode pedir, sem apresentar qualquer justificativa, que o controlador te informe quais os seus dados pessoais que ele trata;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: caso os seus dados pessoais estejam incompletos ou incorretos no cadastro do controlador, você pode pedir para corrigi-los ou atualizá-los;

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD: vimos lá atrás que dois dos princípios da LGPD são o da finalidade e o da necessidade.

Isso significa que quando o controlador atingiu a finalidade para a qual coletou seus dados (quando acabou o contrato que você celebrou com ele, por exemplo) e quando os seus dados pessoais não são mais necessários você pode requerer que o controlador pare de tratá-los (elimine-os).

O bloqueio poderá ser requerido nos casos em que é importante que os dados sejam guardados, mas não é mais necessária a sua utilização para nenhuma operação.

Já a anonimização pode ser pedida quando não há mais necessidade de que o controlador identifique você por meio dos seus dados pessoais, mas é importante que ele tenha algum registro, para fins de estudo ou estatísticos, por exemplo.

É importante você saber que, por lei, alguns documentos e dados devem ser guardados pelas empresas por um certo tempo. No TRE-PR essa informação consta de um documento chamado de “tabela de temporalidade”, que pode ser consultada aqui . Então, ainda que os seus dados não estejam mais sendo utilizados, talvez eles não possam ser eliminados.

Além disso, é imprescindível que o TRE-PR tenha os dados do cadastro eleitoral atualizados durante toda a vida do eleitor, não havendo possibilidade de eliminá-los ou bloqueá-los;

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial: quando existem duas empresas que prestam o mesmo serviço de tratamento de dados, elas devem mantê-los em um formato, em uma estrutura, que permita a transmissão a outra, sem transtornos ou custos adicionais. Isso possibilita que o titular “de posse de seus dados e de seu histórico, obtenha similar contratação em concorrente, exercendo, assim, sua livre opção” (MALDONADO, 2019).

Como a Justiça Eleitoral é a única responsável pela organização das eleições no Brasil, você não poderá nos pedir a portabilidade de dados, pois ela seria impossível;

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: nas hipóteses em que o tratamento de dados é feito mediante o consentimento, você poderá pedir para o controlador eliminá-los sempre que for atingida a finalidade para a qual você autorizou o uso.

Esse direito também não se aplicará, na maioria das vezes, ao TRE-PR, já que o nosso fundamento para o tratamento dos dados geralmente é a execução da finalidade pública e de nossas competências legais (artigo 23 da LGPD);

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados: você poderá perguntar ao controlador se ele compartilhou seus dados e com quem compartilhou;

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequência da negativa: o consentimento deve ser livre e informado, o que significa que você não é obrigado a consentir com a coleta ou com o tratamento de seus dados pessoais. Porém, às vezes eles são indispensáveis para alguma operação do controlador e o não fornecimento pode inviabilizar alguma atividade. Se isso acontecer você deve ser informado, para que possa analisar melhor a situação;

Revogação do consentimento: quando o tratamento de dados for feito com base no seu consentimento e, por algum motivo, você julgar que não é mais conveniente manter seus dados com aquele controlador, poderá revogar o consentimento, e, com isso, o controlador deverá cessar qualquer tipo de operação com os seus dados pessoais. Contudo, as operações que ele realizou antes continuam resguardadas.

Aqui aplica-se a mesma observação de que a maioria dos tratamentos de dados feitos pelo TRE-PR não dependem do consentimento e, portanto, não há possibilidade de revogação.

Todos esses direitos poderão ser exercidos perante o controlador de forma fácil e sem qualquer custo. Mas para exercê-los você deve comprovar que é o titular dos dados, para a sua própria proteção.

No TRE-PR, caso você tenha qualquer requerimento relativo aos seus dados pessoais, poderá fazê-lo por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, clicando aqui . É importante que você informe um endereço correto e completo para que possamos te encaminhar a resposta sobre a sua solicitação. Porém, se a sua solicitação se referir a alguma alteração ou atualização dos dados do cadastro eleitoral, você precisará fazê-la diretamente na sua zona eleitoral ou por meio do aplicativo Título Net .

Essa é uma das obrigações que a LGPD nos impôs e que está mudando um pouco a forma como nós trabalhamos. Se você quiser ver as outras, dá uma olhada no próximo link.