O que estamos fazendo para implantar a LGPD?

A Justiça Eleitoral provavelmente detém o maior cadastro de dados pessoais do país, pois coleta dados de todos os eleitores brasileiros, razão pela qual sempre prezou pela privacidade dos eleitores e pelo tratamento responsável com os dados pessoais que detém.

Sabedores da imensa responsabilidade de se deter um cadastro tão grande, muito antes da LGPD, na Resolução TSE nº 21.538/2003   , foram previstas medidas para se restringir o acesso às informações, garantindo no artigo 29, §1º, que “O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo”.

Há ainda uma Política de Segurança da Informação (PSI), instituída para toda a Justiça Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.644/2021 , que rege-se pelos princípios da integridade, autenticidade e confiabilidade, dentre outros.

Quanto ao acesso à informação, observamos as regras previstas na Lei de Acesso à Informação , que possibilita ao cidadão obter informações sobre nosso funcionamento, nossa estrutura e sobre como o TRE-PR é administrado. Diversas informações estão disponíveis no Portal da Transparência e os pedidos relativos aos nosso dados são atendidos por meio da Ouvidoria.

No âmbito do TRE-PR, em observâncias à Resolução nº 211 do CNJ, em 2017 foi instituído o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e criada a Comissão de Segurança da Informação – CSINF e a Equipe Técnica de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais – ETIR.

Mesmo com toda a preocupação que sempre tivemos com o assunto, a LGPD trouxe várias regras que precisam ser implementadas e, para isso, serão necessárias diversas ações.

A primeira delas foi a criação de uma Equipe de Estudos, que apresentou um Plano de Trabalho com todas as etapas a serem percorridas pelo TRE-PR na jornada para a implantação da LGPD, com o objetivo de, além de simplesmente cumprir os requisitos legais, continuar levando a você um serviço público de excelência.

Esse Plano de Ação observará as diretrizes dadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 73/2020 e da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 .

Também já foram instituídos, por meio das Portarias nº 247/2021 e 248/2021 , a Unidade Encarregada de Dados e o Comitê Gestor de Proteção de Dados, que daqui para frente serão os responsáveis pela proteção dos dados pessoais no TRE-PR.

É importante dizer que não estamos sozinhos nesta jornada! O Tribunal Superior Eleitoral também está atento às novas necessidades e está apoiando os Regionais para que a Justiça Eleitoral tenha um regramento uniforme quanto à proteção de dados pessoais. Grupos de Trabalho estão sendo formados, com representantes de vários tribunais, e logo teremos uma Política de Proteção de Dados aplicável ao TRE-PR e a toda a Justiça Eleitoral.

Várias etapas e muitas novidades ainda virão e contaremos tudo para você aqui.