O que estamos fazendo para implantar a LGPD?

A Justiça Eleitoral provavelmente detém o maior cadastro de dados pessoais do país, pois coleta dados de todos os eleitores brasileiros, razão pela qual sempre prezou pela privacidade dos eleitores e pelo tratamento responsável com os dados pessoais que detém.

Sabedores da imensa responsabilidade de se deter um cadastro tão grande, muito antes da LGPD, na Resolução TSE nº 21.538/2003   , foram previstas medidas para se restringir o acesso às informações, garantindo no artigo 29, §1º, que “O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo”.

Há ainda uma Política de Segurança da Informação (PSI), instituída para toda a Justiça Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.644/2021 , que rege-se pelos princípios da integridade, autenticidade e confiabilidade, dentre outros.

Quanto ao acesso à informação, observamos as regras previstas na Lei de Acesso à Informação , que possibilita ao cidadão obter informações sobre nosso funcionamento, nossa estrutura e sobre como o TRE-PR é administrado. Diversas informações estão disponíveis no Portal da Transparência e os pedidos relativos aos nosso dados são atendidos por meio da Ouvidoria.

No âmbito do TRE-PR, em observâncias à Resolução nº 211 do CNJ, em 2017 foi instituído o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e criada a Comissão de Segurança da Informação – CSINF e a Equipe Técnica de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais – ETIR.

Mesmo com toda a preocupação que sempre tivemos com o assunto, a LGPD trouxe várias regras que precisam ser implementadas e, para isso, serão necessárias diversas ações.

Esse Plano de Ação observará as diretrizes dadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 73/2020 e da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 .

Também já foram instituídos, por meio das Portarias nº 247/2021 e 214/2024 , a Unidade Encarregada de Dados e o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, que daqui para frente serão os responsáveis pela proteção dos dados pessoais no TRE-PR.

É importante dizer que não estamos sozinhos nesta jornada! O Tribunal Superior Eleitoral também está atento às novas necessidades e está apoiando os Regionais para que a Justiça Eleitoral tenha um regramento uniforme quanto à proteção de dados pessoais. Grupos de Trabalho estão sendo formados, com representantes de vários tribunais, e logo teremos uma Política de Proteção de Dados aplicável ao TRE-PR e a toda a Justiça Eleitoral.

Várias etapas e muitas novidades ainda virão e contaremos tudo para você aqui.

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