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Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde

Res. TRE/PR 932/2024 - Regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

Conforme Portaria nº 296/2025, O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

Art. 9º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde - CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP (Presidente);

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SECCRE;

III - Secretaria de Administração - SECAD;

IV - Secretaria Judiciária - SECJUD;

V - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI;

VII - Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM;

VIII - Coordenadoria de Pessoal - COP;

IX - Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento - CFTD (Suplente);

X - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão - CPEG;

XI - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

XII - Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE;

XIII - Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência - AGEP;

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XV - Assessoria de Atenção à Saúde - SAÚDE (Secretário);

XVI - Chefia de Cartório Eleitoral.

Portarias de nomeações

*Arquivos no formato PDF.

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